Destaques, Notícias Publicado: 17/05/2016 | 16:51

Portaria 958/16 do Ministério da Saúde exclui o ACS do PSF

Leia o texto do orientador sindical da Fesempre e diretor nacional adjunto de assuntos da saúde da CSPB, Antônio Sardinha.



Como se não bastasse o sucateamento dos serviços públicos de saúde prestados à população, a portaria 958/16 do Ministério da Saúde, publicada no último dia 11 de maio, piora esta situação, porque exclui o Agente Comunitário de Saúde (ACS) das equipes de saúde da Família e acaba com as suas atribuições com a tendência clara de provocar o desemprego mais de 200 mil servidores em todo o país.

A importância do ACS foi detectada há mais de 15 anos, devido a necessidade do elo entre usuário e prestação de serviços, maior conhecimento da população a ser atendida e facilitar o diagnóstico das doenças.

Durante todo esse tempo, ficou provado estatisticamente a importância do ACS na composição das Equipes de Saúde da Família (ESF) e no acesso ao atendimento à saúde da população.

Além de destacar que esta categoria é composta, em sua maioria, de jovens que muito tem a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos, bem como na quantidade do atendimento.

Lembro ainda, que foi tão importante os ACS no PSF que gerou protocolo na Mesa Nacional Permanente de Negociação do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS), EC 51, MP 297/06, transformado na Lei federal 11.350/06 que deixou de ser apenas contrato para seleção pública, com piso salarial, estabilidade, conforme a Lei acima citada.

Portanto, no nosso entendimento, os ACS não podem ser excluídos das equipes de PSF. Suas atribuições não acabam por uma portaria. A Lei 11.350/06 define quais são as atividades serão exercidas pelo ACS. Por exemplo, o artigo 3º parágrafo único, incisos “ III - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravo à saúde. V – Realização de visitas domiciliares períodicas para monitoramento de situações de risco à familia” VI - Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovem a qualidade de vida.

Exigimos a revogação imediata da portaria 958/16 do Ministério da Saúde, por entendermos que não tem amparo jurídico legal devido as atribuições do ACS definidas na Lei 11.350/06.

 

Antonio Francisco da Silva - Sardinha
Orientador Sindical da Fesempre
Diretor Nacional Adjunto de Assuntos da Saúde da CSPB