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Publicado: 3/02/2025 | 06:40
Fenapef elegerá novos Conselhos Jurídico, Fiscal e de Ética na próxima AGO
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Assembleia Geral Ordinária em março cumprirá determinações do Estatuto e Regimento Eleitoral
Assembleia Geral Ordinária em março cumprirá determinações do Estatuto e Regimento Eleitoral
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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) realizará, nos dias 26 e 27 de março de 2025, eleições para os Conselhos Jurídico, Fiscal e de Ética, seguindo as disposições do Estatuto e do Regimento Eleitoral da entidade. A votação ocorrerá durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), conduzida pelo Conselho de Representantes, conforme estabelecido no artigo 20, inciso I, do estatuto. A coordenação do processo eleitoral cabe à Comissão Eleitoral Nacional, conforme o artigo 19 do Regimento Eleitoral da Fenapef.
Os novos conselheiros exercerão mandato de três anos (2025-2027), em conformidade com as regras que promovem transparência, democracia e legalidade no processo eleitoral da Fenapef. A estrutura será composta por um Presidente, 1º e 2º membros e dois suplentes para os Conselhos de Ética e Fiscal, e por um Presidente, 1º e 2º membros para o Conselho Jurídico da Fenapef."
Regras para Inscrição de Candidatos
De acordo com o artigo 15 do Regimento Eleitoral, as candidaturas devem ser realizadas individualmente, mediante requerimento firmado pelo candidato, através do link https://bit.ly/fenapef-eleicoes-conselho, prevalecendo para efeito de comprovação a data e a hora constante no link.
As inscrições serão aceitas até as 18 horas, horário de Brasília, do dia 17 de março que é o décimo dia anterior ao pleito, conforme o artigo 16, §1°. O ofício da comissão com datas e prazos foi publicado ontem (30), confira o documento, clique aqui. As solicitações, questionamentos e petições referentes ao processo eleitoral da Fenapef deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail [email protected].
Critérios de Elegibilidade
Para concorrer aos cargos dos conselhos, os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos no artigo 17 do Regimento Eleitoral, incluindo:
- Ser policial federal filiado ao sistema sindical;
- Estar em dia com a contribuição sindical;
- Não acumular cargos em mais de um órgão da Fenapef, conforme previsto no artigo 35, parágrafo único;
- Possuir pelo menos três anos de filiação a sindicato filiado a Fenapef, possibilitada a soma de tempo de filiação caso tenha pertencido a mais de um sindicato;
- Não estar cumprindo penalidade aplicada pela Fenapef, decorrente de infração ao Código de Ética da entidade;
- Tendo participado da direção ou conselho de qualquer entidade associativa ou sindical, não ter sido afastado do cargo por malversação ou dilapidação do patrimônio, respeitado no processo respectivo o princípio do direito à ampla defesa e ao contraditório;
- A reeleição para o mesmo cargo na Diretoria Executiva é permitida uma única vez.
A Comissão Eleitoral Nacional destaca que está empenhada em garantir a transparência e a ampla publicidade do processo. Para mais informações, os interessados podem contatar a Comissão Eleitoral Nacional através do e-mail [email protected], que está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os candidatos.
Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef
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