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Publicado: 29/04/2016 | 08:55
BA: Sinpojud protocola requerimento para o pagamento do passivo dos 18%
Segue esclarecimentos da Diretoria Executiva do Sinpojud, referente ao andamento do processo referente ao pagamento dos 18%.

O Sinpojud protocolou Requerimento Administrativo TJ-ADM-2016/19025 propondo pagamento parcelado dos valores gerados quanto a ausência da efetiva aplicação do reajuste de 18% previsto em Lei. Abaixo segue esclarecimentos da Diretoria Executiva do Sinpojud, referente ao andamento do processo referente ao pagamento dos 18%.
Um Mandado de Segurança Coletivo nº 0010262-48.2010.805.0000, já havia sido impetrada no dia 16/08/2010, objetivando a efetiva aplicação do reajuste de 18% concedido pela Lei Estadual n. 11.170/2008, a partir de 2010, à remuneração e não só sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Foi publicado o acórdão do TJBA que concedeu a segurança que determina à presidência adotar imediatas providências no sentido de ser aplicado o percentual de recomposição de 18%, previsto para 01.07.2010, assim como os subseqüentes, da mesma maneira que foram aplicadas a primeira e segunda parcela estabelecidas por Lei, de forma a refletir não apenas sobre o salário base, mas também sobre as Gratificação Especial de Eficiência e vantagens instituídas pela leis estaduais.
Foi deferido no dia 08/09/2010, o pedido liminar determinando que seja aplicado, com imediato reflexo na remuneração dos servidores deste TJBA o reajuste de 18% previsto para julho de 2010. Na ocasião, o estado da Bahia apresentou pedido de Suspensão de Segurança nº 4274 perante o Supremo Tribunal Federal e obteve a liminar para suspender a determinação do TJBA, contra a qual o Sinpojud interpôs Agravo Regimental, em 30/11/2011.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu a segurança, no julgamento realizado na sessão do dia 23/03/2011, 27/04/2011 e 11/05/2011.
O STJ negou seguimento ao Agravo interposto em relação ao Recurso Especial, em decisão proferida pela ministra nos autos do AResp nº 286958/BA, publicada no dia 28/11/2014. O estado da Bahia não interpôs agravo regimental. O Ministério Público também não interpôs recurso, apesar de regulamente intimado no dia 04/12/2014. Por essa razão, em breve será certificado o trânsito em julgado da decisão do STJ, para que os autos sejam encaminhados ao STF para julgamento do Agravo interposto em relação ao Recurso Extraordinário.
No dia 4/04/2016, o Ministro Teori Zavascki proferiu decisão não conhecendo do agravo interposto pelo estado da Bahia nos autos dos MS impetrado pelo Sinpojud (ARE 861.228), confirmando, assim, o acórdão do TJBA que concedeu a segurança.
Em dezembro de 2014, o Sinpojud apresentou petição nos autos da Suspensão de Segurança nº 4274, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, reiterando o pedido de reconsideração apresentado em 30/11/2011, a fim de restabelecer os efeitos da liminar deferida no MS, tendo em vista que já aguardavam sua apreciação pelo Pretório Excelso há quase três anos e sete meses, sofrendo a cada pagamento mensal com a redução indevida de suas remunerações, de caráter alimentar, privando, assim, a sua subsistência e de sua família.
No dia 2 de fevereiro de 2015, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, acatou o pedido do Sinpojud, na Suspensão de Segurança nº 4274, para reformar a decisão que havia suspendido os efeitos da liminar deferida no mandado de segurança impetrado pelo sindicato.
Tal decisão judicial transitou em julgado no dia 28/02/2015, razão pela qual foram plenamente restabelecidos os efeitos da liminar que determinou o correto pagamento do reajuste de 18% aos servidores do Poder Judiciário do estado da Bahia.
Em janeiro de 2015, após requerimento administrativo formulado pelo Sinpojud e considerando a confirmação do acórdão do TJBA pelo STJ e também pelo STF, em outros dois Mandados de Segurança ajuizados após ser impetrado pelo Sinpojud ( AResp nº 244712/BA e ARE nº 757658/BA), o então presidente dessa Eg. Corte cumpriu a ordem mandamental passando a calcular o reajuste de 18% sobre as demais parcelas remuneratórias e todos servidores evitando o tratamento diferenciado.
E por fim, por uma decisão em Conselho de Representantes e aprovação em Assembléia Geral, a Diretoria Executiva, cumprindo a decisão, protocolou Requerimento Administrativo de nuúmero TJ-ADM-2016/19025, propondo pagamento parcelado dos valores gerados quanto a ausência da efetiva aplicação do reajuste de 18% previsto em Lei. E, sendo uma decisão coerente, nos propiciou a condição de pleitear uma negociação que não nos fosse inseridos na fila do pagamento de precatórios do Poder Judiciário.
Diretoria Executiva do Sinpojud
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud
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