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Publicado: 10/03/2016 | 13:24
Advogada da CSPB alerta sobre cobranças indevidas de “patentes” a entidades sindicais
No entanto, a marca da entidade sindical, caso não esteja devidamente registrada, estará desprotegida perante os órgãos reguladores.

No entanto, a marca da entidade sindical, caso não esteja devidamente registrada, estará desprotegida perante os órgãos reguladores. Adverte Mônica Santos
por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel
O Departamento Jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, alerta suas filiadas sobre cobranças indevidas de “patentes” a entidades sindicais. De acordo com o Júrídico, o procedimento é recorrente e praticado por empresas que estão relacionadas na “lista suja” do órgão regulador, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A advogada da CSPB, Mônica Santos, respondeu a demanda de uma entidade filiada. Seguem as orientações da assessora jurídica da confederação:
“De acordo com pesquisa realizada no site do INPI, trata-se "suposto agente" que se aproveita do nome, porém não possui nenhum caráter de órgão público ou oficial, "sem qualquer autorização para representar, falar e/ou cobrar valores em nome do INPI" portanto, FRAUDE, conforme se verifica do link http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/pague-taxa/alerta-da-comissao-de-conduta-dos-agentes-da-propriedade-industrial-apis
Todas as ações do INPI são públicas, as notificações oficiais e precedem de provocação da parte interessada em promover o seu registro no aludido órgão; o que no caso apresentado não nos parece claro.
Outrossim, informamos que não existe patente de entidade sindicais, pois se encontra na classe 35, do pedido de registro de MARCA, com a denominação "entidades sindicais".
Salientamos, ainda, na necessidade de registro da marca das entidades sindicais no INPI, para resguardar o adequado uso de seu nome, caso ainda não tenha sido realizado. Lembrando que o primeiro a protocolar o pedido terá prioridade no uso do nome”.
Secom/CSPB
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