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Publicado: 13/01/2016 | 08:46
Sinditamaraty ingressa com ação coletiva contra o aumento da contribuição previdenciária da MP nº 689/2015
Entidade ajuizou ação coletiva contra a MP 689/2015 que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais licenciados ou afastados sem remuneração de 11% para 33%. A MP desonera completamente a União de sua parcela do custeio.

por Adriana de Araújo com informações escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva contra a MP 689/2015 que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais licenciados ou afastados sem remuneração de 11% para 33%. A MP desonera completamente a União de sua parcela do custeio.
Na ação, além e pedir o afastamento da obrigação de recolhimento dos 33%, o Sindtamaraty pede que os pagamentos que por ventura já tenha sido efetuados pelo servidor sejam devolvidos pela União. Em tramitação na Comissão Mista no Congresso Nacional, a medida passou a vigorar em 1º de dezembro, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro.
De acordo com o advogado responsável pela demanda, Rudi Cassel do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a nova sistemática trazida pela MP 689/2015 viola o caráter contributivo bipartite e solidário do regime previdenciário dos servidores públicos, consagrado no artigo 40 da Constituição Federal, ao impor aos servidores licenciados ou afastados sem remuneração o custeio integral do regime.
Ao referir-se ao art. 40 da Constituição, Rudi Cassel destaca que “o texto constitucional não deixa margem para interpretações diversas, estabelecendo que o regime de previdência próprio dos servidores públicos possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, além da contribuição dos servidores: a nova tributação beira o confisco”.
Para a presidente do Sinditamaraty, Sandra Nepomuceno, a medida impõe ônus excessivos aos servidores público licenciados e afastados e dificulta o acesso ao regime de previdência. Segundo Sandra, a proposta é especialmente lesiva ao desempenho das carreiras do serviço exterior brasileiro, em particular para os servidores licenciados por motivo de afastamento do cônjuge ou para servir em organismo internacional do qual o Brasil é membro ou com o qual coopere.
A ação recebeu o número 0000929-91.2016.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Minisitério das Relações Exteriores - Sinditamaraty
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