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Publicado: 7/12/2015 | 08:04
Audiência pública do Sinditamaraty debate exercício provisório do cônjuge
A presidente do Sinditamaraty lembra que a decisão em relação à possibilidade de exercício virá do STF. Mas a categoria precisa discutir as implicações da possível liberação e refletir sobre as possíveis consequências.

por Adriana de Araújo
Proibido pela Lei 11.440/2006, que regulamenta o Serviço Exterior Brasileiro (SEB), o exercício provisório do cônjuge, também servidor, tem sido alvo de debates. Numa audiência realizada, nessa quarta-feira (02), pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), com a participação das associações de carreiras e dos Familiares dos Servidores do Itamaraty (AFSI), servidores e cônjuges puderam expor suas opiniões sobre o tema.
Uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 69 da Lei 11.440/2006, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem causado polêmica. De um lado a necessidade de garantir a continuidade da carreira dos cônjuges de servidores do Itamaraty removidos, de outro, características muito especificas da carreira do Serviço Exterior Brasileiro, que poderá sofrer prejuízos se o exercício provisório for autorizado. Conciliar os dois lados é o objetivo dos debates organizados pelo Sindicato.
Segundo a presidente do Sinditamaraty, Sandra Nepomuceno, a entidade é sensível à necessidade de medidas que garantam a unidade familiar dos servidores do Itamaraty. Contudo, ao contrário do que afirma a peça inicial da PGR para justificar o exercício provisório, Sandra ressalta que as atividades exercidas pelo SEB não são meramente burocráticas e administrativas. Para defender esse ponto de vista, o Sindicato participa como parte interessada no processo em andamento no STF. “O Sinditamaraty atua na ação para mostrar que as atividades dos oficiais e assistentes de chancelaria não são tarefas de menor sensibilidade e complexidade”, explica.
Representando a AFSI, Liana Fernandes lembrou que o exercício provisório, proibido no caso do Itamaraty, é permitido em outros órgãos pela Lei do Servidor Público (8.112/93). Liana argumentou que, se o STF aprovar a ação de inconstitucionalidade, o cônjuge passaria a exercer atividades como excedente, não ocupando cargo do SEB. Além disso, continuaria lotado no órgão de origem e por ele receberia sua remuneração.
Servidores contrários à medida alegaram que, na prática, isso poderia significar a ocupação de maneira indevida de vagas de servidores do Itamaraty. “Como não está em lei a quantidade de vagas em cada posto, diplomatas, oficiais e assistentes de chancelaria poderiam ter suas vagas ocupadas por servidores em exercício provisório. Isso é bom para o Serviço Exterior Brasileiro? O interesse público está acima do interesse das nossas famílias. O SEB tem funções muito especificas não dá para transpor tudo que está na 8.112, temos regime jurídico especial.”, defende a oficial de chancelaria Daniele Lanius.
A diretora do Serviço Exterior, Paula Alves, relatou que a cada dia chegam mais e mais pedidos de exercício provisório no Itamaraty. Paula lembrou que é preciso pensar no SEB e seguir a legislação da carreira que tem regime especial. Segundo ela, as solicitações direcionadas à casa incluem, além de companheiros de servidores do MRE, cônjuges de servidores de outros órgãos.
Já o diplomata Ciro Leal acredita que, além de promover a unidade familiar, o exercício provisório auxiliaria o órgão. Leal sugeriu a restrição deste tipo de lotação aos postos em que faltem servidores. Opinião semelhante tem o diplomata Rafael Gurgel, que destacou os prejuízos impostos à carreira dos cônjuges que acompanham servidores em missão ao exterior.
O servidor federal Raimundo Santos, casado com uma oficial de chancelaria, se posicionou em relação ao tema, afirmando que cônjuges de outras carreiras têm conseguido o exercício provisório, enquanto o do servidor do Itamaraty não. “O cônjuge é removido no interesse da administração. Se o interesse público afeta minha família, ele [Estado] tem que recompensar”, defendeu.
A presidente do Sinditamaraty lembra que a decisão em relação à possibilidade de exercício virá do STF. Mas a categoria precisa discutir as implicações da possível liberação e refletir sobre as possíveis consequências. Para oportunizar o diálogo dessas questões, o Sinditamaraty convocará novos debates sobre o tema.
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty
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