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Publicado: 17/11/2015 | 08:16
BA: CNJ determina que TJBA pague CET aos escrivães
O Conselho Nacional de Justiça, através do conselheiro, Fernando Cesar Baptista de Mattos, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia, conforme cumprimento de decisão n.º 0004324-09.2013.2.00.0000, o pagamento da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) para os escrivães.

O Conselho Nacional de Justiça, através do conselheiro, Fernando Cesar Baptista de Mattos, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia, conforme cumprimento de decisão n.º 0004324-09.2013.2.00.0000, o pagamento da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) para os escrivães.
“Nesse contexto, e considerando que a decisão do CNJ não distinguiu os percentuais da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) a serem concedidos aos ocupantes de cargo do Tribunal, ou mesmo estabeleceu diferenciação entre os servidores que fariam jus à percepção da CET, é de rigor reconhecer que o não pagamento da referida verba aos escrivães e secretários (analistas judiciários) nos percentuais indicados na Lei Estadual 11.919/2010, ofende o quantum determinado por este Conselho.
Relembre-se, o CNJ não determinou ao TJBA que adotasse providências para aplicar a CET apenas aos assessores de juízes e diretores de secretaria, mas sim a todos os servidores abrangidos pela Lei Estadual 11.919/2010, nos percentuais ali indicados (§§ 2º e 3º do art. 1º)”.
“Diante disso, fixo o derradeiro prazo de 15 (quinze dias) para que o Tribunal de Justiça da Bahia aplique a gratificação de Condições Especiais de Trabalho (CET) também aos escrivães e secretários (analistas judiciários), abrangidos pela Lei Estadual nº 11.919/2010, nos percentuais indicados nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei em questão, conforme determinado nos autos do PCA 0004324-09.2013.2.00.0000, de 15.12.2014”.
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud
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