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Publicado: 11/11/2015 | 07:50
RS: Aprovação do PL das RPV's beneficia empresários e penaliza cidadãos
A OAB alega que a lei foi feita após o prazo permitido. “Os estados membros só poderiam legislar sobre redução de RPVs até meados de 2010, então esta lei está fora do tempo, é extemporânea”, argumentou o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.

Por apenas um voto, dado pelo deputado Edson Brum (PMDB), que desempatou em favor do governo, foi aprovado o Projeto de Lei que diminui o teto das Requisições de Pequeno Valor de 40 para dez salários mínimos regionais. Foram 24 votos contra e o mesmo número a favor. “Foi uma tarde triste. Assistimos a aprovação de um calote nos credores que aguardam o justo recebimento de dívidas que significam recursos para tratamentos de saúde, alimentos ou um alento financeiro para ter um fôlego na vida. Com a aprovação do PL 336/2015 ganham os empresários e perdem os cidadãos gaúchos. Mas os servidores do Movimento Unificado não vão aceitar de braços cruzados. Iremos contestar na justiça essa lei”, desabafou o presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud.
A Ordem dos Advogados do Brasil já forneceu dados que podem subsidiar essa contestação. A OAB alega que a lei foi feita após o prazo permitido. “Os estados membros só poderiam legislar sobre redução de RPVs até meados de 2010, então esta lei está fora do tempo, é extemporânea”, argumentou o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci. “Além de desrespeitar os direitos dos cidadão.”
Com a aprovação da redução das RPVs, quem tem a receber do Estado mais de R$ 7.880 terá direito a um precatório, sem prazo de quitação. Até então, apenas as dívidas superiores a R$ 31.520 viravam precatórios. Abaixo disso gerava a RPV, cujo pagamento deve ser efetuado em até 60 dias.
As entidades que compõem o Movimento Unificado se reúnem já na quinta-feira (10) para definir como será feita a ação contestatória. Sindicatos e OAB devem esperar a publicação da lei no Diário Oficial – o que deve ocorrer nos próximos dias – para desencadear o processo, que será analisado pelo Conselho Federal da Ordem, que é quem entra com a Ação de Inconstitucionalidade no Supremo. Não há data, contudo, para a matéria ser analisada na corte.
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul - Fessergs
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