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Publicado: 23/10/2015 | 17:02
CSPB repudia aprovação de PL que restringe a liberdade e autonomia de mulheres vítimas de estupro
Projeto de Lei 5069/2013, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), retira autonomia da mulher sobre o aborto garantido por lei, nos casos de risco de vida para a mãe e nos casos de estupro.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Nº 5069/2013, de autoria do presidente da Câmara e deputado federal, Eduardo Cunha (leia o texto). Na prática, o PL acaba por restringir o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de mulheres vítimas de violência sexual; retirando a autonomia da mulher sobre o aborto garantido por lei, nos casos de risco de vida para a mãe e nos casos de estupro.
O texto também prevê que as vítimas de estupro só poderão receber atendimento hospitalar após registro de queixa na polícia e exame de corpo de delito feito no Instituto Médico Legal (IML).
A violência sexual passa a ser tipificada somente a pós a constatação, através dos exames, de que a agressão tenha resultado em danos físicos e psicológicos.
PT, PSOL, PSD, PCdoB e PTB votaram e protestaram contra o projeto, mas foram minoria. Com presença em peso da bancada da bala, os deputados anunciaram que agora criaram a "bancada da morte", que lutará contra os “aborteiros”. O resultado da votação na CCJ foi amplamente desfavorável às vítimas: 37 deputados votaram a favor do projeto e apenas 14 parlamentares votaram contra
Para a Diretora de Assuntos das Mulheres, Infância e Juventude da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Cíntia Rangel, este projeto representa um retrocesso aos direitos humanos, retirando das mulheres vítimas de violência sexual, a autonomia de escolhas em relação a seus corpos e vidas. “O atendimento e apoio psicossocial padronizado em normas técnicas do Sistema Único de Saúde prestado aos casos de violência sexual, será completamente desfigurado. Vítimas que precisam de acolhimento e atendimento adequado, deverão registrar queixa em uma delegacia de polícia e obrigadas a fazer exame de corpo de delito, submetendo-se a uma segunda fase de violência, agora institucionalizada pelo estado, que lhes retira direitos e impõe medo aos profissionais de saúde que poderiam orientar as vítimas sobre os direitos à pílula do dia seguinte, ou métodos de interrupção de uma gravidez decorrente de um estupro, condenando-as a recorrerem a clínicas clandestinas de aborto, colocando suas vidas em risco. A propositura de projetos desta natureza demonstra a visão tacanha e retrograda de um segmento específico do parlamento brasileiro, que em um passado não muito distante fez uso de julgamentos inquisitórios, que condenaram pessoas a longas sessões de tortura e a morte em fogueiras. Seguiremos firmes, reagindo a todo que qualquer atividade legislativa que restringe direitos, impõe verdades e desconsidera liberdades tão duramente conquistadas”, argumentou Cíntia.Entenda as alterações
Atualmente, a lei já prevê pena de prisão para dois envolvidos diretamente no aborto: a gestante e quem nela realizar as manobras abortivas. Com o projeto, passa a haver previsão de penas específicas para quem também induzir, instigar ou auxiliar a gestante a abortar.
As exceções que o projeto prevê são as hipóteses em que a legislação brasileira já permite o aborto atualmente – casos em que houver risco à vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que aborto de feto anencéfalo também não é crime.
Estupro
No caso do estupro, para que um médico possa fazer o aborto, o projeto de lei passa a exigir exame de corpo de delito e comunicação à autoridade policial.
Atualmente, não há necessidade de comprovação ou comunicação à autoridade policial – basta a palavra da gestante.
Penas
Segundo o projeto, quem induzir, instigar ou ajudar a gestante ao aborto receberá pena de prisão de seis meses a dois anos.
Também incorre nas mesmas penas aquele que vender ou entregar, ainda que de forma gratuita, substância ou objeto para provocar o aborto, ressalvadas as exceções previstas na lei.
Pela proposta, se a indução ao aborto for praticada por agente de serviço público de saúde ou por quem exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro, a pena será de um a três anos de detenção.
No caso de gestante menor de 18 anos, as penas serão aumentadas de um terço.
Substâncias abortivas
O texto proíbe o anúncio e venda de métodos abortivos, mas não especifica quais são essas substâncias ou meios, o que gerou intensos debates entre os parlamentares.
Hoje, a venda de abortivos é ilegal, mas é enquadrada no rol dos crimes contra a saúde pública, como falsificação de medicamento ou sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com o projeto, a proibição da venda de abortivos passa a ser citada de forma expressa na lei.
Polêmica
Outro ponto polêmico do projeto é o que permite que o profissional de saúde se recuse a fornecer ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo.
"Nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo", diz o texto do projeto.
De acordo com o relator, deputado Evandro Gussi (PV-SP), o farmacêutico pode deixar de fornecer pílula do dia seguinte, por exemplo, se considerar que isso viola a sua consciência.
Secom/CSPB com informações do Portal G1
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