Notícias nos Estados Publicado: 20/08/2015 | 09:38

MS: Fernando Borges falou sobre transparência e Prestação de contas dos Sindicatos em palestra na Cidade de Campo Grande

O presidente da Fetasp-PB, Fernando Antônio Borges de Sousa foi um dos palestrantes no último final de semana, no Seminário promovido pela Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado do Mato Grosso do Sul, em Campo Grande.



O presidente da Fetasp-PB, Fernando Antônio Borges de Sousa foi um dos palestrantes no último final de semana, no Seminário promovido pela Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado do Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. Ele falou para uma plenária composta por representantes de 43 entidades de classe, todos eles eram formadores de opinião, sendo quatro dessas entidades compostas de servidores estaduais e as demais de servidores municipais, Fernando Borges discorreu sobre “Orçamento e Prestação de Contas da Organização Sindical no Brasil” e alertou os sindicalistas sobre legalidade e transparência, exortando que as entidades sindicais enquanto parte integrante do terceiro setor, indubitavelmente se agrega a estrutura que forma o tripé da democracia do país.

A palestra proferida pelo presidente da Fetasp teve como objetivo instruir as entidades sindicais no sentido de criar critérios padronizados de planos de contas que se assemelhassem à analogia das prestações de contas públicas. As regras constam da orientação Normativa nº 01/2011, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e foi tomada com base nos fundamentos constantes do Acórdão TCU nº 1663/2010, porém, a princípio era facultativa, efetivando-se como obrigatória somente dois anos depois de sua publicação, essa orientação visa assegurar a transparência e viabilizar o controle da aplicação de recursos públicos.

A Normativa orienta as entidades sindicais a proceder ajustes em seus planos de contas visando a segregação contábil das receitas e despesas decorrentes da contribuição sindical instituída na CLT e na Lei 11.648/2008, de forma tal que as contas sejam resultados dos orçamentos fiscais, aprovados com rubricas próprias para execução de gastos, sempre antes de cada exercício fiscal. O modelo de codificação e classificação oficial exposto segue os mesmos padrões análogos das prestações de contas públicas, explicou Borges.

Quanto ao direito do recebimento da Contribuição Sindical em favor das entidades legalmente constituídas, o presidente da Fetasp lembrou que essa matéria já está pacificada junto as cortes Superiores de Justiça e do STF- Supremo Tribunal Federal, restando, portanto, aos representantes legais de cada entidade recebedora, submeter as contas aos seus respectivos Conselhos Fiscais e após sua aprovação na forma dos estatutos de cada uma dessas entidades proceder o registro dos livros contábeis junto ao cartório local.

 A maioria dos sindicatos brasileiros não tem feito prestação de contas na razão da exigência, a qual separam em seus planos de contas as receitas e despesas oriundas dos tributos das receitas próprias advindas de contribuições sociais mensais pelo ato voluntário de filiação ou outras que não caractere origem pública, disse Fernando Borges em sua palestra aos sindicalistas de Mato Grosso do Sul. As entidades sindicais estarão sujeitas a eventuais fiscalizações do Tribunais de Contas da União, quando as entidades de grau superior forem as centrais sindicais e confederações, enquanto às federações e sindicatos, essa eventual fiscalização compete aos Tribunais de Contas nos Estados”, disse o palestrante.

Fernando Borges, por sua vez, deu como exemplo do cumprimento da Orientação Normativa do MTE, o caso da Fetasp-Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos no Estado da Paraíba, que já vem aplicando esta normativa por orientação da NCST-Nova Central Sindical dos Trabalhadores e CSPB-Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que também já aplicam esse rigor em seus planos de contas. Ele ocupa cargo na área financeira das respectivas direções nacionais e disse que os tesoureiros dessas entidades não podem desconhecer as regras oficiais da legislação fiscal.



“Todos os tipos de despesas não previstas no orçamento deverão sofrer os mesmos critérios de suplementação orçamentária dos orçamentos públicos, tanto para criação de rubrica como para complementar despesas estimadas a menor durante o exercício fiscal, para isso, basta convocar o Conselho Fiscal e aprovar as alterações nas instâncias deliberativas das entidades”.

As prestações de contas devem ser executadas por contadores habilitados”, orientando ainda que as entidades sindicais devem fazer contratos de prestação de serviços e reter todas as contribuições de obrigação tributária junto aos órgãos federais e estaduais, como IRPJ, Encargos Sociais, CSLL, PIS e CONFINS, dentre outras, finalizou o palestrante.






Fonte: Ascom/Fetasp-PB