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Publicado: 11/08/2015 | 10:58
Flavio Dino recorre contra decisão de arquivamento da ADPF 317 no STF
Governo do Maranhão reluta em pagar valores da diferença salarial aos servidores estaduais, reconhecidos pelo Supremo e, através da ADPF 317, tenta sustar a tramitação das respectivas ações de cobrança.
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O Governador do Estado do Maranhão, Flavio Dino, recorreu, nesta segunda-feira (10), da decisão do Ministro Celso de Mello de não-conhecer do Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA na ADPF – Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 317, protocolada no Supremo Tribunal Federal contra as ações de cobrança do índice de 21,7% de correção dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, ajuizadas pelas diversas entidades de classe representativas do funcionalismo maranhense.
Essa diferença salarial foi reconhecida como devida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em reiterados julgamentos. Mas o Governo do Maranhão reluta em pagar esses valores aos servidores estaduais e, através da ADPF 317, tenta sustar a tramitação das respectivas ações de cobrança.
No caso das ações de cobrança que já transitaram em julgado, a atuação do Governo do Maranhão tem sido no sentido de anular as decisões judiciais que deram ganho de causa aos servidores. Neste caso, a estratégia do Governo do Maranhão tem sido o ajuizamento de ações rescisórias contra essas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça. Este é o caso da Ação Rescisória 36.586/2014, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA contra a ação de cobrança dos 21,7% ganha pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, que aguarda o julgamento plenário pelas 2a Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A ação de cobrança dos servidores do Judiciário alcançou o seu trânsito final no STF em fevereiro de 2014 e o índice de 21,7% foi incorporado aos vencimentos da categoria em agosto do mesmo ano. Agora, o Governo Flavio Dino quer reverter essa decisão da Suprema Corte e expurgar esse índice dos vencimentos trabalhadores do Tribunal de Justiça.
TRÂNSITO FINAL
Essa diferença de 21,7% diz respeito ao descumprimento do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, por ocasião da revisão geral da remuneração do funcionalismo público maranhense promovida em março de 2006 pelo Governo do Estado. Na ocasião, o Poder Executivo Estadual concedeu 30% de reajuste para os servidores as carreiras de nível superior e 8,3% para os servidores das carreiras de nível médio e fundamental, em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal e gerando com isso a diferença salarial de 21,7% entre essas carreiras do funcionalismo público. Apesar do resistência do Governo do Maranhão em reconhecer esse direito dos servidores públicos estaduais, a PGE-MA não obteve êxito, até o momento, em nenhuma ação rescisória ajuizada contra as ações de cobrança da diferença salarial dos 21,7% pelas entidades de classe do funcionalismo.
A ação rescisória ajuizada contra a ação de cobrança dos Auditores Fiscais da Fazenda Pública Estadual teve negado o seu provimento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, decisão depois confirmada em trânsito final pelo Ministro Teori Zavascki, relator do caso junto ao Supremo Tribunal Federal.
Para conhecer o inteiro teor desse novo Agravo Regimental interposto hoje pelo Governador do Maranhão, Flavio Dino, em conjunto com o seu Procurador Geral Rodrigo Maia, na ADPF 317, no Supremo Tribunal Federal, clique aqui.
Com inf. : Blog de Aníbal Lins
edição CSPB
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