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Publicado: 6/08/2015 | 17:54
Mais uma vitória do Jurídico atuante da CSPB: Ministro acata pedido da confederação
Ministro acolhe pedido da CSPB, que está habilitada para atuar em defesa dos servidores na ADPF 317 como AMICUS CURIAE. A confederação defendeu a ilegitimidade da PGE-MA para interpor o Agravo Regimental na ADPF 317 junto ao STF, tese acolhida pelo relator em sua decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira, 4, a Decisão Monocrática proferida pelo Ministro Celso de Mello de negar seguimento ao Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA, na ADPF – Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 317, que visa suspender a tramitação e/ou execução das ações de cobrança de diferenças salariais de 21,7%, ajuizadas pelas entidades sindicais dos servidores públicos estaduais maranhenses. O ministro acolheu o pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, que está habilitada para atuar em defesa dos servidores na ADPF 317 como AMICUS CURIAE. A confederação defendeu a ilegitimidade da PGE-MA para interpor o Agravo Regimental na ADPF 317 junto ao STF, tese acolhida pelo relator em sua decisão.
A diferença salarial de 21,7% tem sido cobrada por sindicatos e associações representativas dos servidores públicos maranhenses, em razão do Governo do Estado ter promovido, em março de 2006, revisão geral da remuneração do funcionalismo público estadual com índices diferentes para as carreiras de nível superior e de nível médio e fundamental. Para os primeiros, o Governo concedeu reajuste de 30%. Já para os demais servidores, o reajuste foi de apenas 8,3%. A diferença de 21,7% entre esses dois índices tem sido cobrada pelos servidores públicos e reconhecida pelo Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, em razão de descumprimento do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que determina a aplicação do mesmo índice por ocasião da revisão geral da remuneração do funcionalismo.
A ADPF 317 foi ajuizada pela Ex-Governadora Roseana Sarney, em 2014, após o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão – SINDJUS/MA ter conseguido, após greve geral dos servidores do Poder Judiciário, garantir a implantação dos 21,7% nos vencimentos dos seus filiados. Essa correção havia sido determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o Tribunal de Justiça e o Governo do Maranhão resistiam no cumprimento da referida decisão. O ministro Celso de Mello, relator da ADPF 317 no Supremo Tribunal Federal, decidiu pelo arquivamento da ação. Mas a Procuradoria Geral do Estado recorreu, através de Agravo Regimental, no início de 2015, sob o governo Flavio Dino. Mas o Agravo também foi rejeitado pelo relator, que determinou pela segunda vez o arquivamento do processo.
Com isso, Governo do Estado do Maranhão volta agora todas as suas baterias para as ações rescisórias ajuizadas contra os acórdãos do Tribunal de Justiça, que reconheceram o direito das mais diversas categorias do funcionalismo público estadual ter seus vencimentos corrigidos pelo índice de 21,7%, em face da inconstitucionalidade da revisão geral da remuneração dos servidores públicos realizada com índices diferentes, em março de 2006.
O Governador do Maranhão, Flavio Dino, tem o prazo agora de cinco dias para recorrer da decisão do Ministro Celso de Mello e tentar modificá-lo no plenário do STF. Para conhecer o inteiro teor da decisão do Ministro Celso de Mello, que negou seguimento ao Agravo Regimental da PGE do Maranhão na ADPF 317, clique aqui.
Fonte: Sindjus/MA
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