Destaques, Notícias Publicado: 28/07/2015 | 09:19

CSPB questiona lei que impõe censura a policiais federais

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 43 da Lei 4.878/65, o qual incide diretamente na categoria dos policiais federais, quando da instauração de procedimentos administrativos disciplinares






por Tamires de Vasconcelos Ferreira




A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 43 da Lei 4.878/65, o qual incide diretamente na categoria dos policiais federais, quando da instauração de procedimentos administrativos disciplinares.
 
A lei foi promulgada em dezembro de 1965, no inicio da ditadura civil-militar. A edição da norma se deu em um período autoritário com rígida censura à imprensa e a liberdade de expressão. “Os efeitos são a perseguição e repressão dos policiais federais, submetendo-os a toda e qualquer determinação dos governantes, conduta incompatível com os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal”, avalia a advogada Tamires de Vasconcelos Ferreira, da  área de Direito Administrativo da Innocenti Advogados Associados.
 
Os dispositivos apontados pela ADPF continuam sendo fortemente aplicados aos policiais federais para instauração de procedimentos administrativos disciplinares, principalmente como meio de repressão às manifestações contra atos praticados pelas autoridades administrativas, uma vez que a lei configura como transgressão disciplinar. Para a advogada, essa barreira viola preceitos fundamentais como direito de petição, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, inafastabilidade de jurisdição, dignidade da pessoa humana. Segundo ela, estes dispositivos não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
 
“A classe dos policiais, vem sofrendo ao longo dos anos censura à liberdade de expressão, por meio da instauração de processos disciplinares no caso de manifestações contrárias às autoridades administrativas, bem como coerções indiretas por parte dos governantes, havendo cortes de gratificações e adicionais devidos à categoria”. Segundo ela, os policiais submetidos a estas situações podem recorrer ao Poder Judiciário objetivando resguardar seus direitos por muitos anos violados.




ADPF 353




* Tamires de Vasconcelos Ferreira é advogada da área de Direito Administrativo da Innocenti Advogados Associados