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Publicado: 18/06/2015 | 09:09
Dilma altera cálculo de aposentadorias
De acordo com o presidente da NCST, José Calixto Ramos, os ministros do governo, na ocasição reunião com as centrais no Palácio do Planalto, não apresentaram nenhuma alternativa à fórmula 85/95. "Agora, numa manobora unilateral, o governo edita uma MP sem nehuma consulta às entidades sindicais", denunciou o sindicalista.

De acordo com o presidente da NCST, José Calixto Ramos, os ministros do governo, na ocasição reunião com as centrais no Palácio do Planalto - dia 15 de junho - não apresentaram nenhuma alternativa à fórmula 85/95. "Agora, numa manobora unilateral, o governo edita uma Medida Provisória sem nehuma consulta às entidades sindicais", denunciou o sindicalista.
com informações da Folha de São Paulo
Tempo de contribuição e idade necessários para obter benefício serão elevados a partir de 2017
A presidente Dilma decidiu vetar nesta quarta-feira (17) a alternativa ao fator previdenciário aprovada pelo Congresso --a chamada fórmula 85/95--, e, ao mesmo tempo, editar uma medida provisória estabelecendo um mecanismo progressivo para o cálculo das aposentadorias.
A decisão foi informada previamente pelo governo aos presidentes do Senado e da Câmara e às centrais sindicais, no final do dia. Às 19h40 desta quarta, a medida foi oficializada em nota da Presidência da República.
O texto diz que a presidente "introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida, e visa garantir a sustentabilidade da Previdência".
Segundo a Folha apurou, o mecanismo recriado pela medida provisória partirá de 85/95 (no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição e a idade de mulheres devem somar 85, e os de homens, 95), e começará a subir anualmente a partir de 2017 até alcançar 90/100.
Em 2017, a soma precisará atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) e assim por diante --como a progressão é anual, assim como a divulgação da evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo IBGE, a soma 90/100 seria alcançada em cinco anos.
De acordo com o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST, José Calixto Ramos, os ministros do governo, na ocasição reunião com as centrais no Palácio do Planalto - dia 15 de junho - não apresentaram nenhuma alternativa à fórmula 85/95. "Agora, numa manobora unilateral, o governo edita uma Medida Provisória sem nehuma consulta às entidades sindicais", denunciou o sindicalista.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), disse que a progressividade da fórmula seria feita de dois em dois anos.
Na noite desta quarta, mesmo após a divulgação da nota da Presidência, vários ministros discutiam no Planalto detalhes da proposta.
Com essa fórmula, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que inibe a aposentadoria precoce.
O fator continuará existindo e poderá ser usado para quem quiser se aposentar antes de atingir à soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor.
Segundo a Folha apurou, Dilma queria sancionar a fórmula 85/95, para evitar desgaste com as centrais e com o próprio Congresso, e editar uma MP somente com a progressividade. Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível.
Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa.
A velocidade da progressão, ano a ano, causou polêmica. A equipe econômica defendia que a graduação fosse feita ano a ano; as centrais sindicais reivindicavam que mudança a cada três anos.
Por fim, o núcleo político do governo defendia de dois em dois anos. Segundo assessores presidenciais, a progressão anual poderá ainda ser negociada no Congresso.
Carlos Gabas (Previdência), Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento) explicaram antecipadamente a proposta para os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Secom/CSPB
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