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Publicado: 28/04/2015 | 08:57
No Senado, corte de direitos previdenciários dos servidores é criticado por diretor da CSPB
Conforme Sebastião Soares, a questão da previdência social é uma prova de que todos os ajustes fiscais, independente do governo que os executa, sempre acabam por cortar direitos previdenciários do funcionalismo público.
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Em função de requerimento do senador Paulo Paim (PT/RS), a previdência social dos servidores públicos foi tema de Audiência Pública realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal na manhã desta segunda-feira (27), com participação de lideranças sindicais, especialistas e representantes dos ministérios da Previdência e do Planejamento. O Secretário Executivo de Negociação Sindical e Composição de Conflitos representou a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB no debate, no qual esteve presente, também, a segunda secretária da entidade, Marly Bertolino.
Conforme Sebastião Soares, a questão da previdência social é uma prova de que todos os ajustes fiscais, independente do governo que os executa, sempre acabam por cortar direitos previdenciários do funcionalismo público. Ele destacou as mudanças ocorridas desde a Emenda 3 de 1993, a emenda 20 do governo FHC de 1998, a 41 do governo Lula e as mais recentes alterações impostas pelo governo Dilma. Antes mesmo das alterações constitucionais, o Governo FHC já tinha suprimido ou reduzidos mais de 50 direitos e vantagens dos servidores federais, inclusive o aumento de 20% que todos tinham no momento da aposentadoria.
Depois, com a Emenda 20, substituiu o tempo de serviço por tempo de contribuição, fixou uma carência de dez anos no serviço público e cinco no cargo como requisito para aposentadoria, acabou com a aposentadoria especial do professor universitário, além de condicionar o direito ao benefício integral ao atendimento dos requisitos de tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 para mulher) e de idade mínima (60 anos/homem e 55/mulher) para quem já estava no serviço público, conforme dados do DIAP-Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
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Nos primeiros dias do governo Lula, aprofundando o corte de direitos com a Emenda 41: eliminou a aposentadoria proporcional; adotou o redutor na pensão; instituiu o caráter solidário e a contribuição dos aposentados e pensionistas; quebrou a paridade; ampliou a idade mínima e o tempo de permanência no serviço público como condição para fazer jus à paridade e integralidade na regra de transição; instituiu aposentadoria voluntária sem paridade e proporcional, com exigência de pedágio sobre o tempo de contribuição exigido; instituiu abono de permanência equivalente à contribuição previdenciária do servidor que, tendo direito a requerer o benefício, permaneça em atividade, mesmo tendo direito a requerer o benefício, após completar no mínimo 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem; e acabou com a integralidade, com adoção de cálculo pela média. Isso fez com que as pensões passassem a sofrer um redutor de 30% sobre o valor que exceda ao teto do RGPS.
Sebastião Soares ressaltou: “A Emenda Constitucional 41 instituiu uma excrecência, a contribuição dos aposentados e pensionistas, no percentual de 11%, incidente sobre a parcela dos proventos que exceda ao teto do RGPS, aplicável a todos os benefícios, não importando sob qual regra tenham sido concedidos. Um absurdo que ainda lutamos para revogá-lo”. Ele observou que com a intervenção do senador Paulo Paim, através da PEC Paralela, que resultou na Emenda Constitucional 47, os efeitos da Emenda 41 foram amenizados, mas continuam provocando prejuízos ao funcionalismo.
A principal mudança introduzida pela Emenda Constitucional 47 foi a fórmula “95” para os homens e “85” para as mulheres, por intermédio da qual permite que o servidor que ingressou no serviço público até 15/12/98 possa trocar o tempo de contribuição excedente por idade, desde que comprove pelo menos 25 anos efetivo de serviço público.
“Como se vê, o servidor público tem sido a vítima preferencial dos governos nos seus ajustes e flexibilizações. E não é diferente com a MP 664, com restrições ao benefício da pensão por morte”, observou.
O diretor da CSPB e da Nova Central criticou, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, regulamentou e autorizou a terceirização nos serviços públicos através de organizações sociais, condenou as MPs 664 e 665 e a aprovação do PL 4.330 pela Câmara dos Deputados. “É um dos maiores retrocessos nos direitos trabalhistas do País e o movimento sindical conta com o Senado para barrar este ataque contra a classe trabalhadora brasileira”, concluiu Sebastião Soares. Ele propôs que o senado realizasse audiências para debater a terceirização nos serviços públicos e a situação dos regimes de previdência própria nos municípios, segundo ele, “uma bomba de efeito retardado que vai ter consequências sociais graves”.
Secom/CSPB com informações da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
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