Destaques, Notícias Publicado: 28/04/2015 | 08:57

No Senado, corte de direitos previdenciários dos servidores é criticado por diretor da CSPB

Conforme Sebastião Soares, a questão da previdência social é uma prova de que todos os ajustes fiscais, independente do governo que os executa, sempre acabam por cortar direitos previdenciários do funcionalismo público. 



Em função de requerimento do senador Paulo Paim (PT/RS), a previdência social dos servidores públicos foi tema de Audiência Pública realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal na manhã desta segunda-feira (27), com participação de lideranças sindicais, especialistas e representantes dos ministérios da Previdência e do Planejamento. O Secretário Executivo de Negociação Sindical e Composição de Conflitos representou a  Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB no debate, no qual esteve presente, também, a segunda secretária da entidade, Marly Bertolino.
           
Conforme Sebastião Soares, a questão da previdência social é uma prova de que todos os ajustes fiscais, independente do governo que os executa, sempre acabam por cortar direitos previdenciários do funcionalismo público. Ele destacou as mudanças ocorridas desde a Emenda 3 de 1993, a emenda 20 do governo FHC de 1998, a 41 do governo Lula e as mais recentes alterações impostas pelo governo Dilma.  Antes mesmo das alterações constitucionais, o Governo FHC já tinha suprimido ou reduzidos mais de 50 direitos e vantagens dos servidores federais, inclusive o aumento de 20% que todos tinham no momento da aposentadoria.

Depois, com a Emenda 20, substituiu o tempo de serviço por tempo de contribuição,  fixou uma carência de dez anos no serviço público e cinco no cargo como requisito para aposentadoria, acabou com a aposentadoria especial do professor universitário, além de condicionar o direito ao benefício integral ao atendimento dos requisitos de tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 para mulher) e de idade mínima (60 anos/homem e 55/mulher) para quem já estava no serviço público, conforme dados do DIAP-Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.



Nos primeiros dias do governo Lula, aprofundando o corte de direitos com a Emenda 41: eliminou a aposentadoria proporcional; adotou o redutor na pensão; instituiu o caráter solidário e a contribuição dos aposentados e pensionistas; quebrou a paridade; ampliou a idade mínima e o tempo de permanência no serviço público como condição para fazer jus à paridade e integralidade na regra de transição; instituiu aposentadoria voluntária sem paridade e proporcional, com exigência de pedágio sobre o tempo de contribuição exigido; instituiu abono de permanência equivalente à contribuição previdenciária do servidor que, tendo direito a requerer o benefício, permaneça em atividade, mesmo tendo direito a requerer o benefício, após completar no mínimo 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem; e acabou com a integralidade, com adoção de cálculo pela média. Isso fez com que as pensões passassem a sofrer um redutor de 30% sobre o valor que exceda ao teto do RGPS. 
           
Sebastião Soares ressaltou: “A Emenda Constitucional 41 instituiu uma excrecência, a contribuição dos aposentados e pensionistas, no percentual de 11%, incidente sobre a parcela dos proventos que exceda ao teto do RGPS, aplicável a todos os benefícios, não importando sob qual regra tenham sido concedidos. Um absurdo que ainda lutamos para revogá-lo”. Ele observou que com a intervenção do senador Paulo Paim, através da PEC Paralela, que resultou na Emenda Constitucional 47, os efeitos da Emenda 41 foram amenizados, mas continuam provocando prejuízos ao funcionalismo.

A principal mudança introduzida pela Emenda Constitucional 47 foi a fórmula “95” para os homens e “85” para as mulheres, por intermédio da qual permite que o servidor que ingressou no serviço público até 15/12/98 possa trocar o tempo de contribuição excedente por idade, desde que comprove pelo menos 25 anos efetivo de serviço público.
           
“Como se vê, o servidor público tem sido a vítima preferencial dos governos nos seus ajustes e flexibilizações. E não é diferente com a MP 664, com restrições ao benefício da pensão por morte”, observou.
 
O diretor da CSPB e da Nova Central criticou, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, regulamentou e autorizou a terceirização nos serviços públicos através de organizações sociais, condenou as MPs 664 e 665 e a aprovação do PL 4.330 pela Câmara dos Deputados. “É um dos maiores retrocessos nos direitos trabalhistas do País e o movimento sindical conta com o Senado para barrar este ataque contra a classe trabalhadora brasileira”, concluiu Sebastião Soares. Ele propôs que o senado realizasse audiências para debater a terceirização nos serviços públicos e a situação dos regimes de previdência própria nos municípios, segundo ele, “uma bomba de efeito retardado que vai ter consequências sociais graves”. 

Para a segunda secretária da CSPB, Marly Bertolino, a Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal veio em hora “muito” oportuna tendo em vista os diversos ataques aos direitos dos servidores públicos e do trabalhador em geral, em diversas esferas do poder público: Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com Marly, a busca incessante por reduzir direitos dos trabalhadores é um claro “atentado” ao texto constitucional. “As alterações sugeridas na Previdência dos servidores só apresentam recuo nos direitos de seus contribuintes. Os auditores fiscais afirmam que a Previdência é superavitária e que, portanto, não se justificam ajustes em desfavor dos trabalhadores, servidores e contribuintes em geral. As MP’s 664 e 665, tal como o PL 4330 e a ADI 1923 representam ataques inaceitáveis ao direito dos trabalhadores. Diversos magistrados, juristas e especialistas em direito trabalhista afirmam que ambas as propostas ferem cláusulas pétreas da nossa Constituição, portanto, são inconstitucionais”, concluiu Marly. 






Secom/CSPB com informações da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST