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Publicado: 22/04/2015 | 16:26
Terceirização via “OS”, autorizada pelo STF, provocará o desmonte nos serviços públicos
Com voto-condutor (seguido pela maioria) do ministro Luiz Fux, o STF autorizou a terceirização de mão-de-obra (inclusive nas atividades principais) em hospitais, escolas e universidades, por exemplo, através das chamadas OS’s (organizações privadas sem fins lucrativos). Na prática, a decisão chega ao extremo de possibilitar o fim do concurso público nessas áreas.

Acompanhe o posicionamento da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB
Ao mesmo tempo em que mobilizações que levaram milhares de trabalhadores às ruas contra o PL 4330 e garantiram que no texto que tramita na Câmara as terceirizações não fossem estendidas às empresas públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tirou da gaveta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.923, que regulamenta a prestação de serviços via Organizações Sociais (OS) em entes públicos.
Com voto-condutor (seguido pela maioria) do ministro Luiz Fux, o STF autorizou a terceirização de mão-de-obra (inclusive nas atividades principais) em hospitais, escolas e universidades, por exemplo, através das chamadas OS’s (organizações privadas sem fins lucrativos). Na prática, a decisão chega ao extremo de possibilitar o fim do concurso público nessas áreas.
Em análise na corte máxima há 17 anos, a ADI 1.923 questionava a legalidade da Lei 9.637/98, criada por Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. O STF deu interpretação constitucional, inclusive, às normas que dispensam licitação em celebração dos contratos de gestão firmados entre Poder Público e as OS’s.
Na avaliação de Claudia March, secretária-geral do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), a decisão representa um ataque direto àqueles que lutam contra a precarização das condições de trabalho e em defesa de um serviço público de qualidade. Para ela, o projeto é uma continuidade à contrarreforma do Estado, iniciada por FHC e o então ministro Bresser Pereira.
“Adotar as OS passa pelo pressuposto de flexibilizar o controle, substituir o controle social e colocar organismos de controle interno, algo próprio do mercado. Para nós isso é grave, pois vai contra um conjunto de questões que defendemos no serviço público, inclusive em termos de autonomia de gestão”, afirma.
Ela lembra que a experiência de mais de uma década mostra que, “ao contrário do que alegam os defensores da contrarreforma, esse modelo de gestão é mais oneroso à União, aprofunda a precarização dos serviços públicos e abre espaço para a corrupção, com o superfaturamento e desvio de verbas”.
“Os exemplos, vistos especialmente na saúde pública, apontam numa piora à assistência ao usuário do serviço público, com uma alta rotatividade dos usuários nos hospitais para ampliar a ‘produtividade’, fragmentação dos serviços, precarização e intensificação do trabalho”, explica.
“Isso é muito preocupante, pois se dá em um momento em que tanto os direitos garantidos na CLT quanto no RJU [regime jurídico único] estão sendo rasgados, com ações como a votação do PL 4330, que representa uma minirreforma trabalhista, com medidas provisórias que flexibilizam os direitos dos trabalhadores e a edição das medidas provisórias 664 e 665, e especificamente no setor público, a possibilidade de uma generalização da contratação via Organizações Sociais, o que é extremamente preocupante em relação à garantia dos direitos dos servidores, mas fundamentalmente à qualidade dos serviços públicos prestados”, avalia.
Seguiram o voto do relator seguindo orientações da Advocacia Geral da União (AGU) os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Carmen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber e Marco Aurélio Mello seguiram instruções do Ministério Público Federal (MPF) e votaram contra.
Clique na imagem abaixo e assista, na íntegra, o posicionamento do presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, na Audiência Pública que debateu o PL 4330 na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal:
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