Notícias Publicado: 15/04/2015 | 13:02

CSPB acompanha Adin que tramita no TCU em desfavor da Geap

CSPB segue atenta aos movimentos da Adin de maneira a preservar os interesses dos servidores e beneficiários a Geap Autogestão em Saúde


Marly Bertolino, segunda secretária da CSPB



CSPB segue atenta aos movimentos da Adin de maneira a preservar os interesses dos servidores e beneficiários a Geap Autogestão em Saúde.
 




por Valmir Ribeiro
edição Grace Maciel
 


 


A segunda secretária da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Marly Bertolino, participou, nesta terça-feira (14), de reunião emergencial com entidades sindicais, na sede do Geap (Autogestão em Saúde), em Brasília. Na ocasião, representantes das maiores entidades sindicais do país debateram estratégias para defender os interesses dos beneficiários da operadora para que não sejam prejudicados por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin Nº 5086 de 2004 impetrada pela Golden Cross contra a Geap.

Diante das circunstancias, a CSPB irá acionar seu Departamento Jurídico no acompanhamento do caso de modo a colaborar com a preservação dos direitos e interesses dos beneficiários da empresa. 
 
“Nosso compromisso sempre foi no sentido de defender, em qualquer circunstância ou ocasião, os interesses dos servidores públicos brasileiros. Estaremos atentos ao problema e não pouparemos esforços para que os beneficiários do Geap não sejam prejudicados”, informou Marly.



Acompanhe, abaixo, a nota de esclarecimento da GEAP sobre o caso:
 


NOTA DE ESCLARECIMENTO
 


Informamos que em 01.04.2015, às 18h30mim, a GEAP Autogestão em Saúde foi intimada da decisão do Tribunal de Contas da União - TCU que determinou a imediata suspensão, cautelar, dos efeitos do Convênio nº. 001/2013 celebrado entre a União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a GEAP Autogestão em Saúde, bem como da Orientação Normativa nº. 9/2014 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até nova deliberação daquela Corte de Contas.
 
Desta forma, todas as inscrições, migrações e reingressos de beneficiários aos planos de saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, vinculados ao citado Convênio encontram-se suspensos.
 
Os beneficiários já inscritos não serão atingidos pela referida decisão do TCU, mantendo-se incólume o vínculo entre a GEAP Autogestão em Saúde e seus beneficiários.
 
Por fim esclarecemos que, a GEAP Autogestão em Saúde está envidando todos os esforços judiciais e extrajudiciais para revogar, ou pelo menos suspender, a medida deferida pela Corte de Contas, com intuito de continuar oferecendo a todos os seus beneficiários uma assistência à saúde de qualidade. No mais nos comprometemos em mantê-los informados a respeito de qualquer alteração da situação atual, e agradecemos pela compreensão.

 
 





Secom/CSPB