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Publicado: 10/04/2015 | 14:36
ARTIGO: Terceirização - fuga ao tema
Dados alarmantes confirnmam que, dos dez maiores grupos de trabalhadores em condições análogas à escravidão resgatados entre 2010 e 2013, 90% eram terceirizados.

por Thiago Schwinke Vidal
A Câmara dos Deputados poderá votar, esta semana, o PL 4.330/04, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que regulamenta a terceirização. Por um lado, busca-se sacramentar algo que hoje é amplamente praticado por todo País. Por outro, trata-se do reconhecimento da falência da legislação trabalhista vigente, e da incapacidade demonstrada por formuladores e executores de políticas públicas de corretamente aplicar tal ordenamento jurídico.
É sintomático que, às vésperas da provável aprovação do referido projeto de lei, estejam carreiras responsáveis pela fiscalização das relações de trabalho em situação similarmente constrangedora àquelas que buscam combater.
Segundo estudo elaborado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os trabalhadores terceirizados, que somam cerca de 12,7 milhões de indivíduos (6,8%) do mercado de trabalho, recebiam, em dezembro de 2013, 24,7% a menos do que os que tinham contratos diretos com as empresas, tinham uma jornada semanal de três horas a mais e estavam mais suscetíveis a acidentes de trabalho.
Os dados tornam-se mais alarmantes ao demonstrarem que, dos dez maiores grupos de trabalhadores em condições análogas à escravidão resgatados entre 2010 e 2013, 90% eram terceirizados.
O princípio verificado no PL 4.330/04 não é de todo maléfico se o que se objetiva é a dinamicidade das relações de trabalho. No entanto, se tais fundamentos teóricos precisam ser trazidos à luz do debate, é igualmente necessário que tenham como pilar a defesa dos trabalhadores, independentemente da forma como são concebidas as relações empregador-empregado.
Hoje, infelizmente, não é isso que se verifica, pois é claro o confronto, no texto do projeto, à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização como atividade-fim, e à isonomia salarial entre terceirizados e funcionários diretos.
Em tempos de ajuste fiscal, a eventual aprovação do PL 4.330/04 coloca em xeque toda e qualquer crítica manifestada por deputados e senadores contra as Medidas Provisórias (MP) 664 e 665/14, pois se elas, de fato, retiram direitos dos trabalhadores, a defesa da terceirização de nada serve como contraponto aos efeitos que as propostas do Governo podem produzir. Pelo contrário: acentuam-nos.
Destarte, é crucial que o Parlamento brasileiro retome o foco do debate de modo a compreender as razões que hoje levam à precarização das relações de trabalho ao invés de querer agravá-la. A modernização das relações de trabalho e sua consequente dinamização são vitais para o País, desde que assegurada a correta fiscalização pelo Estado e, acima de tudo, respeitada a dignidade do trabalhador.
* Thiago Schwinke Vidal é bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB) e assessor legislativo da Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical.
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - Diap
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