Destaques, Notícias Publicado: 30/03/2015 | 09:03

Justiça do Trabalho proíbe a CSPM de cobrar contribuição sindical dos servidores públicos municipais

"Alertamos aos senhores prefeitos municipais de todo Brasil que se receberem qualquer tipo de cobrança, comuniquem imediatamente a 4a. Vara do Trabalho de Goiânia, para que a mesma tome as medidas judiciais cabíveis, inclusive a cobrança da multa diária pelo descumprimento da decisão judicial."



A CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, através de seu advogado Dr. Mauro Zica Neto, obteve da Justiça do Trabalho decisão em sentença, que proíbe a CSPM (Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais) - Confederação paralela criada para Coordenar o conjunto de suas filiadas ou seja alguns sindicatos dos Estados de São Paulo, Espirito Santo e Mato Grosso ( que no conjunto não chega a 50 cidades) - de cobrar, enviar notificação, ou receber qualquer valor a título de Contribuição Sindical dos Servidores Públicos Municipais de qualquer uma das outras 5.550 cidades do território Brasileiro.

Alertamos aos senhores prefeitos municipais de todo Brasil que se receberem qualquer tipo de cobrança, comuniquem imediatamente a 4a. Vara do Trabalho de Goiânia, para que a mesma tome as medidas judiciais cabíveis, inclusive a cobrança da multa diária pelo descumprimento da decisão judicial. Solicitamos que comuniquem também a CSPB, átravés do e-mail [email protected] para que a determinaçãojudicial seja cumprida. 
 




Secom/CSPB