Destaques, Notícias Publicado: 6/03/2015 | 14:31

CSPB vai ao STF solicitar apreciação urgente de ADIN que inclui o imposto de renda no cálculo da LRF

A inclusão do imposto de renda no cálculo da LRF compromete o orçamento de órgãos da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros que, ao atingir o teto do limite prudencial, acabam por inviabilizar o orçamento para a manutenção do quadro de funcionários e servidores, como, também, subtrai caixa para novas contratações e reajustes salariais.
 







por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel

 


 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, em conjunto com representantes do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – Sindjus/MA, participaram de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Luis Roberto Barroso, nesta quinta-feira (5), para tratar da  Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN n• 3889, de 2007, ajuizada pelo governo de Rondônia, que questiona parecer do Tribunal de Contas do estado cujo texto exclui o imposto de renda do cálculo a ser aplicado para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As entidades solicitaram ao ministro, relator da matéria, que dê tratamento urgente e preferencial para o julgamento do processo, tendo em vista o relevante alcance social e por tratar matéria do interesse dos servidores públicos ativos e inativos, inclusive maiores de 60 anos, das três esferas da Administração Pública Brasileira.

No entendimento dos sindicalistas, a inclusão do imposto de renda no cálculo da LRF compromete o orçamento de órgãos da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros que, ao atingir o teto do limite prudencial, acabam por inviabilizar o orçamento para a manutenção do quadro de funcionários e servidores, como, também, subtrai caixa para novas contratações e reajustes salariais.



 
Entenda o caso



 
O Ministério Público do Estado de Rondônia fez uma consulta ao Tribunal de Contas questionando se, na hora de calcular a despesa de pessoal, o MP deveria, ou não, incluir o Imposto de Renda retido na fonte dos servidores daquele referido órgão. O Tribunal de Contas se manifestou dizendo que na hora de calcular a despesa com pessoal, o órgão poderia retirar aquele valor do Imposto de Renda. Imediatamente o Governo do Estado de Rondônia entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal – STF, no ano de 2007, cujo relator, naquele período, era o então ministro Joaquim Barbosa. Após a aposentadoria de Barbosa, o relator da ADIN passou a ser o ministro Luis Roberto Barroso.  



De acordo com vice - presidente do Sindjus-MA, Fredson de Souza Costa, a entidade defende que, na hora de calcular despesa com pessoal, o Imposto de Renda (IR) não deve compor o cálculo da LRF. O sindicalista argumenta: “Hoje, em todo o país, os Tribunais de Justiça dos Estados, as Assembleias Legislativas, os Tribunais de Contas e diversos órgãos da administração pública, na hora de prestar contas com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, eles não colocam o IR para a questão do limite prudencial que cada órgão tem. Segundo a lei, um limite de 46,55% para gastar com pessoal. No momento que se coloca o IR pra compor a base de cálculo com despesa de pessoal, os Tribunais irão ultrapassar o limite prudencial. Quando um órgão passa do limite prudencial, ele tem de um a dois anos para se enquadrar e, caso não se enquadre, via de regra, dá - se início à demissão de comissionados e servidores. De imediato, os servidores e trabalhadores do serviço público sentirão uma estagnação salarial em consequência de os Tribunais e órgãos estarem financeiramente impedidos, pela LRF, de dar reajustes salariais, pelo fato de terem atingido o limite estabelecido. A legislação é clara no sentido de que os órgãos devem cumprir com os limites que a LRF estabelece”, informou Fredson.
 



Avaliação da audiência
 



A advogada da CSPB, Caroline Sena, disse estar otimista. “Foi uma audiência bastante produtiva. O ministro Barroso se comprometeu a analisar o nosso pedido e, além disso, demonstrou grande interesse em entender a situação atual como, também, se mostrou bastante atento à questão que se encontra ventilada na Ação Direta de Inconstitucionalidade que, a meu ver, inclusive pode até ser extinta por se tratar de um ato secundário que tem sido questionado pelo Governo do Estado de Rondônia. Por se tratar de um pedido de ADIN de um ato normativo secundário, o STF já tem decidido que não seriam analisados via controle concentrado de constitucionalidade. Eu entendo que essa audiência foi extremamente proveitosa e acredito que o resultado pode vir a ser favorável aos servidores”, concluiu.  


 
A CSPB vai continuar atenta à apreciação da ADIN pelo STF, e conta com a sensibilidade dos ministros para um tema tão relevante à toda categoria dos servidores públicos brasileiros.




Clique na imagem abaixo e confira a reportagem:






 






Secom/CSPB