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Publicado: 6/02/2015 | 09:06
Entidades repudiam a restrição de direitos trabalhistas imposta pelas MPs 664 e 665/2014
Documento destaca a postura antidemocrática do governo que, no apagar das luzes em 2014, editou e publicou as referidas MPs sem consultar as entidades sindicais, prejudicanto diretamente toda a classe trabalhadra.

Nota de Repúdio
Pela rejeição das Medidas Provisórias 664 e 665/2014. Mais uma violência contra os trabalhadores!
As entidades signatárias repudiam, de forma veemente, a restrição de direitos trabalhistas imposta pelas Medidas Provisórias 664 e 665/2014. Sem qualquer diálogo com a sociedade, o governo limita a concessão de auxíliodoença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial, em flagrante prejuízo aos trabalhadores do setor público e privado.
Na pensão por morte, por exemplo, antes não havia carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. Com a nova regra, passa a ser exigido o prazo de 24 meses de matrimônio ou união estável para a sua concessão, excetuando-se poucos casos. O fim das pensões vitalícias, outra inovação do texto, criará uma regra tão negativa quanto a do fator previdenciário, pois o benefício será concedido de acordo com a expectativa de vida do cônjuge.
Chega-se ao absurdo de prever pensão por apenas três anos, caso o beneficiário tenha maior expectativa de vida. A Medida é mais drástica ainda contra as mulheres, que na ausência do pai provedor têm na segurança dos filhos, no que tange à educação, saúde, lazer e outros serviços básicos, além do fato de terem maior expectativa de vida.
Estranhamos também que um governo dito democrático tenha optado pelo instituto da medida provisória para estabelecer alterações tão significativas, que afetam diretamente a vida de milhões brasileiros. Vale ressaltar, nesse sentido, que a Carta Magna veda a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda constitucional até a promulgação da Emenda 32, como é o caso desses direitos previdenciários.
Ademais, as matérias em apreço não se revestem da urgência e da relevância necessárias para a edição de MP. Como agravante, as medidas foram publicadas em 30 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial, no apagar das luzes de 2014. Este não é o comportamento esperado de um governo que se diz democrático e participativo.
Por fim, como trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, não aceitamos medidas que reduzam ou subtraiam conquistas e direitos, ao mesmo tempo em que o empresariado é contemplado com desonerações e benefícios fiscais sem a exigência de qualquer tipo de contrapartida.
Repudiamos esse tratamento desrespeitoso e conclamamos toda a sociedade a combater mais esta violência contra os trabalhadores!
Pela rejeição das Medidas Provisórias 664 e 665/2014!
Brasília, 15 de janeiro de 2015.
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