Notícias nos Estados Publicado: 30/01/2015 | 08:59

PI: Vigias da Prefeitura de Batalha recorrem ao MP para reaver horas extras que foram cortadas

Categoria envia ofício ao Ministério Público Estadual solicitando apuração dos fatos. 





Confira, abaixo, a íntegra do ofício: 



Nós, abaixo assinado, Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Batalha, na função de Vigia. Cumprimentando-o, venho pelo presente, informar que a Prefeitura Municipal de Batalha, alegando que estava sendo obrigada adequar-se aos limites com despesas com pessoal imposto ao Poder Executivo pela Lei de Responsabilidade Fiscal baseada no art. 23 da Lei Complementar nº 101/2000, realizou uma reunião na sede da Prefeitura no dia 21 de novembro de 2014, às 16h, onde convocou todos os vigias municipais e os seguintes representantes do Executivo: Ex-prefeito Antonio Lages (sem portaria no município), Secretária Municipal de Educação Sra. Lina Cecília de Melo Soares, os Srs. Raimundo Nonato dos Santos Melo, Walder Miranda  Costa, agora Secretário Municipal de Administração e Finanças e Francisco representando o Setor de Pessoal, o Assessor Jurídico Sr. Daniel da Costa Araújo e o Assessor de Imprensa Sr. Luis Nidoval, e tomou as seguintes medidas administrativas:

1.    Retirada das HORAS EXTRAS pagas aos vigias e alteração do regime de trabalho de 24h/48h para 12h/36h sendo que somente no horário das 18h às 6h (período noturno);

2.    Esta decisão afetaria todos os vigias municipais sem distinção alguma e entraria em vigor a partir de 1º de dezembro/2014;

3.    Os prédios públicos, incluindo as secretarias e unidades escolares, não teriam vigias no período diurno, nos horários das 6h às 18h;

4.    Não removeria ou transferiria nenhum vigia do atual local de trabalho, no entanto removeu, trocando dois vigias da Secretaria Educação e dois da Prefeita, os deixando com horas extras os da Prefeitura e da Secretaria de Educação;

Alguns questionamentos se fazem necessários com base nas informações acima descritas:

1.     A redução das HORAS EXTRAS não foi estendida a todos os vigias municipais, ferindo o Princípio da Isonomia ou Igualdade, ou seja, não afirma que todos os homens são iguais no intelecto, na capacidade de trabalho ou na condição econômica, mas sim, transmite a igualdade de tratamento perante a lei, devendo o Executivo levar em consideração de que méritos iguais devem ser tratados igualmente, mas situações desiguais devem ser tratadas desigualmente;

2.    A Constituição Federal garante “Em face do princípio da igualdade, a lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas um instrumento que regula a vida em sociedade, tratando de forma equitativa todos os cidadãos” JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Joberto de Quadros Pessoa. Manual de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003, p. 104.

3.    Há informações de que além dos vigias que estão lotados (trabalhando) na Sede da Prefeitura, os da Secretaria de Educação e Saúde receberam em dezembro/2014 o contracheque normalmente sem nenhum corte, enquanto a maioria teve o corte das horas extras.

Diante do exporto acima requer que se faça a devida apuração dos fatos através da folha de pagamento dos vigias de todas as secretarias afim que sejam executadas as medidas cabíveis aos fatos, por ser de justiça.

 
Certo de sua compreensão, colho do ensejo para renovar a Vossa Senhoria protesto de elevada estima e consideração.

 

Batalha-PI, 28 de janeiro de 2015

Atenciosamente,

 








Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Batalha - Sindserm Batalha