Notícias nos Estados Publicado: 23/10/2014 | 10:47

PI: Sindserm-Batalha recorre ao judiciário para garantir cumprimento do piso salarial dos agentes comunitários

O Sindserm-BATALHA, através da sua assessoria jurídica, recorreu ao judiciário através de um Mandado de Segurança Coletivo nº0000611-64.2014.8.18.0040, a fim de seja cumprida e os trabalhadores dessa área tenham seus direitos respeitados.




O Sindserm-Batalha, através de sua assessoria jurídica, recorreu ao judiciário através de um Mandado de Segurança Coletivo nº0000611-64.2014.8.18.0040, a fim de seja cumprida e os trabalhadores dessa área tenham seus direitos respeitados.

O próximo passo é garantir a implantação do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a fim de que possam ter uma carreira fortalecida pelos estudos e aperfeiçoamento.


Segue, abaixo os dispositivos da lei:


LEI Nº 12.994, DE 17 JUNHO DE 2014.

Esta lei instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais. Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação em 17 de junho de 2014;

Além de instituir o Piso Salarial Profissional Nacional, estabelece também a implantação do Plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que deverão obedecer às seguintes diretrizes:

I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

II - definição de metas dos serviços e das equipes;

III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;

IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:

a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;

b) periodicidade da avaliação;

c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;

d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;

e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.”


Como diz no artigo 5º “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, e foi publicada no Diário Oficial da União dia 18.6.2014. Portanto, ela já deveria estar sendo cumprprida. 






Fonte: Sinsdserm-Batalha