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Publicado: 7/10/2014 | 10:01
MG: Sintram garante na Justiça pagamento de direitos trabalhistas relativos a contratos sucessivos
Prefeitura de Divinópolis-MG deverá arcar com 13º salário e férias relativas ao período de contratação temporária.
O departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oeste (Sintram-MG) ganhou em 1ª Instância ações movidas contra o município de Divinópolis, que tratam de contratos temporários de trabalho realizados com educadores e renovados sucessivamente. O Juiz de Direito, Núbio Parreiras, condenou o município a arcar com os direitos trabalhistas relativos a férias anuais e 13º salário proporcional aos períodos de contratação dos profissionais.
Na sentença, o juiz alega que o município não comprovou o gozo de férias do servidor autor na ação e tampouco o pagamento de terço de férias e 13º salário, ônus que incumbia ao município. Afirma na sequência, que tais direitos são garantidos pela Constituição Federal/88 “sendo extensível a todos os trabalhadores, inclusive aos contratados temporariamente”, destacando ainda que o próprio edital de contratação temporária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, previa esses direitos.

Na foto, o diretor de Formação Sindical
do Sintram-MG, Alberto Gigante
O diretor de Formação Sindical, Alberto Gigante, destaca que essa decisão contempla todos os servidores, que se encontram em situações semelhantes e aconselha a eles a procurarem o Jurídico do Sintram para obterem mais informações. “Os direitos trabalhistas devem ser respeitados pela Administração Municipal, não podemos admitir que os contratos precarizem as relações de trabalho, lesando nossos servidores. O Sintram está atento e aqueles que foram lesados podem procurar o nosso Departamento Jurídico”, destacou. A decisão judicial ainda cabe recurso por parte do Executivo.
Fonte: Fesempre com informações do Sintram-MG
Na sentença, o juiz alega que o município não comprovou o gozo de férias do servidor autor na ação e tampouco o pagamento de terço de férias e 13º salário, ônus que incumbia ao município. Afirma na sequência, que tais direitos são garantidos pela Constituição Federal/88 “sendo extensível a todos os trabalhadores, inclusive aos contratados temporariamente”, destacando ainda que o próprio edital de contratação temporária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, previa esses direitos.

Na foto, o diretor de Formação Sindical
do Sintram-MG, Alberto Gigante
O diretor de Formação Sindical, Alberto Gigante, destaca que essa decisão contempla todos os servidores, que se encontram em situações semelhantes e aconselha a eles a procurarem o Jurídico do Sintram para obterem mais informações. “Os direitos trabalhistas devem ser respeitados pela Administração Municipal, não podemos admitir que os contratos precarizem as relações de trabalho, lesando nossos servidores. O Sintram está atento e aqueles que foram lesados podem procurar o nosso Departamento Jurídico”, destacou. A decisão judicial ainda cabe recurso por parte do Executivo.
Fonte: Fesempre com informações do Sintram-MG
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