Notícias nos Estados Publicado: 30/09/2014 | 09:47

PI: Sismel de Luzilândia tem Carta Sindical publicada no Diário Oficial da União

Sendo assim, o Sismel de Luzilândia, tem total legitimidade para postular o direito dos servidores representados em ações judiciais.



O dispositivo constitucional de 1988, foi instituído no Brasil, especificamente ao art. 8º, a regra acerca da liberdade sindical e dos direitos de coalisão dos trabalhadores e empregadores em categorias profissionais e econômicas, onde cria os sindicatos e concede Carta Sindical para seu funcionamento.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Educação de Luzilândia (Sismel), que tem como presidente o batalhense Wagner José dos Santos, após cinco anos de muita luta e espera, recebeu a sua Carta Sindical este ano, sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira, 29 de setembro de 2014.

A Carta ou Registro sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva.

Sendo assim, o Sismel de Luzilândia, tem total legitimidade para postular o direito dos servidores representados em ações judiciais.

Desta forma queremos parabenizar o Sismel de Luzilândia que é presidido por nosso estimado amigo Wagner Santos que tem sua legitimidade reconhecida e publicada (de fato e de direito) para atuar até mesmo em processos judiciais dentro e fora de nosso estado, assim como fazer assembléias gerais para aprovação das contas, pauta de reivindicações, convênios, etc.





Fonte: Folha de Batalha