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Publicado: 17/09/2014 | 15:59
PI: Sindserm Batalha sugere à Câmara Municipal devolução do projeto de lei sobre o PISAN 2014 à Prefeitura de Batalha.
Presidente da entidade encaminhou carta à Câmara Municipal de Batalha solicitando a devolução do projeto de lei sobre o PISAN 2014 à Prefeitura do município.

Presidente da entidade encaminhou carta à Câmara Municipal de Batalha solicitando a devolução do projeto de lei sobre o PISAN 2014 à Prefeitura do município.
Segue, abaixo, a íntregra da carta:
Venho através do presente sugerir a devolução do Projeto de Lei Municipal que trata do reajuste do PISAN 2014 condicionado à alteração do § II do art. 61 da Lei 699/2010. O reajuste do PISAN 2014 é com base na Lei Federal 11.738/2008, onde determina a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais. Conforme portaria do MEC publicada em janeiro de 2014, o reajuste no piso salarial do magistério será de 8,32%, de acordo com a correção da variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do ano 2013, em relação a piso de 2012.
Com o reajuste piso salarial do magistério 8,32%, a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais equivalente ao Professor classe (A) MED nível I, passa de R$ 1.567,00 (Hum mil, quinhentos sessenta e sete reais) para R$ 1.697,39 (Hum mil, seiscentos noventa e sete reais e trinta e nove reais).
À alteração do § II do art. 61 da Lei 699/2010 reduz de 20% para 11% a diferença no vencimento base do professor classe “B” nível I para o professor classe “A” nível I.
Art. 61 O vencimento e remuneração dos profissionais da educação estão fixados em tabela em anexo, observando a qualificação exigida para cada classe e nível.
II – professor classe “B” nível I, vencimento base de 20% (vinte por cento) sobre classe “A” nível I para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, reduzindo-se em 50% (cinqüenta por cento) para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Como já é de conhecimento de todos os Servidores em Educação que a Prefeita Municipal de Batalha implantou no contracheque dos Professores da Classe (A) MED 20H Níveis I e Professores da Classe (B) SUP 20H Níveis I, da rede municipal o reajuste de 8,32% do PISAN 2014 nos vencimentos base referente ao mês janeiro de 2014. Esta decisão do Executivo Municipal autorizou o reajuste somente para uma parcela dos Servidores em Educação, portanto a Prefeita Municipal ordenou despesa sem previsão legal, podendo caracterizar crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, ferindo os princípios de indisponibilidade do interesse público, da supremacia do interesse público, da isonomia salarial e do reajuste linear.
A Prefeita ordenando despesa sem ter uma previsão legal, desrespeita a independência dos poderes, ferindo de morte a autonomia do Legislativo Municipal, caracterizando crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
O Executivo Municipal também desrespeita os princípios de indisponibilidade do interesse público, da supremacia do interesse público, da isonomia salarial e do reajuste linear por implantar o reajuste somente a uma categoria de Servidores em Educação, Professores da Classe (A) MED com cargas horárias de 20H e 40H dos Níveis I ao VIII, em detrimento das demais categorias de Servidores em Educação, Professores das Classes (B) ao (E) com cargas horárias de 20H e 40H, dos Níveis I ao VIII.
O reajuste deve ser linear respeitando as proporções existentes na lei municipal nº 699/2010, entre as classes do Magistério de “A, B, C, D e E”.
Batalha – PI, 17 de setembro de 2014
Atenciosamente
Raimundo Nonato Firme da Silva
Presidente
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