Notícias nos Estados Publicado: 23/05/2014 | 08:49

MG: Sindserv de Itaúna persiste na defesa dos servidores estabilizados pela Constituição Federal

Sindicato da categoria defende contratados antes de 06/10/1983 e também os regulares (contratados entre 05/10/1983 e 04/10/1988) em processo judicial movido pela prefeitura. 


Pedro Miguel, pres. do SINDSERV, com dr. Marcos Penido e servidoras da cidade que se encontram nessa situação.



Injustamente, os servidores estabilizados e os regulares, assim admitidos e protegidos pela Constituição Federal de 1988, sofrem com a ameaça iminente de perda da aposentadoria pelo INSS, bem como do direito de continuarem trabalhando até os 70 anos de idade.

O pior de tudo é o fato de que a prefeitura, sem consultar os servidores estabilizados e os regulares, mudou o contrato original de celetista para estatutário, em 1991(subtraiu-lhes o direito do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e, em 1999, os excluiu do IMP – Instituto de Previdência Municipal e os jogou no INSS, subtraindo-lhes a garantia da paridade de vencimentos com proventos e, ainda, sujeitando-os ao fator previdenciário e a reajustes anuais inferiores aos do salário mínimo.

"Depois de concordar com o direito por mais de 25 anos, numa relação de trabalho estabelecida e consolidada, na calada da noite a prefeitura surpreendentemente foi à Justiça para tentar anular a lei 74/12, do Legislativo municipal, que garantia a situação dos servidores", explica dr. Marcos Penido, advogado da FESEMPRE e do Sindicato. 

O advogado busca demonstrar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o direito justo e perfeito, além da lisura constitucional, social, econômica e política do fato consumado em mais de 25 anos. "Tal direito está apenas consubstanciado na boa lei n.º 74/12", complementa dr. Marcos. 

 

Intimação

 

O Presidente da Câmara Municipal, vereador Alex Artur, foi intimado pelo Tribunal de Justiça para se manifestar e, por intermédio do procurador Jason Vidal, também relatou o fato consolidado e defendeu os servidores e a validade da lei n.º 74/12.






Fonte: Fesempre