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Publicado: 27/03/2014 | 08:31
MG: Servidores designados terão seu destino definido pelo STF
Alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), Lei Complementar 100, do Estado, igualou antigos designados aos concursados efetivos. Trabalhadores podem perder emprego ou previdência.
Alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), Lei Complementar 100, do Estado, igualou antigos designados aos concursados efetivos. Trabalhadores podem perder emprego ou previdência.

A Adin que pode acabar com 98 mil efetivações sem concurso deixa clima de incerteza nos servidores. Com parecer da AGU favorável, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também pede a exoneração sob a justificativa de que o ingresso na administração pública por concurso é imperativo. A LC 100, no entendimento da PGR, viola os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade, apenas aplicáveis em cargos comissionados ou vagas temporárias.
Uma esperança para os servidores designados efetivados reside no fato de que a AGU encontrou erro formal na ação. Portanto, mesmo que a lei mineira seja inconstitucional, não seria recebida pelo Supremo. Em sua defesa, alegam ser sua situação análoga a dos efetivados pela Constituição de 1988, por que estavam trabalhando há cinco anos ininterruptos no serviço público à época da efetivação.
Usados
De certa forma, os servidores designados foram usados pela Administração Estadual. Contribuíram com descontos previdenciários, mas o Estado não repassou a verba à União. Quando acumulou uma dívida de cerca de R$ 10 bilhões, o Governo assumiu esses servidores para conseguir um certificado de regularidade previdenciária, necessário para fazer empréstimos e convênios.
Fonte: Fesempre com informações do jornal Estado de Minas.

A Adin que pode acabar com 98 mil efetivações sem concurso deixa clima de incerteza nos servidores. Com parecer da AGU favorável, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também pede a exoneração sob a justificativa de que o ingresso na administração pública por concurso é imperativo. A LC 100, no entendimento da PGR, viola os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade, apenas aplicáveis em cargos comissionados ou vagas temporárias.
Uma esperança para os servidores designados efetivados reside no fato de que a AGU encontrou erro formal na ação. Portanto, mesmo que a lei mineira seja inconstitucional, não seria recebida pelo Supremo. Em sua defesa, alegam ser sua situação análoga a dos efetivados pela Constituição de 1988, por que estavam trabalhando há cinco anos ininterruptos no serviço público à época da efetivação.
Usados
De certa forma, os servidores designados foram usados pela Administração Estadual. Contribuíram com descontos previdenciários, mas o Estado não repassou a verba à União. Quando acumulou uma dívida de cerca de R$ 10 bilhões, o Governo assumiu esses servidores para conseguir um certificado de regularidade previdenciária, necessário para fazer empréstimos e convênios.
Fonte: Fesempre com informações do jornal Estado de Minas.
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