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Publicado: 20/02/2014 | 11:22
Cláusula de barreia em concursos públicos é considerada constitucional pelo STF
Os certames utilizam essas regras para eliminar candidatos que não atingem a nota mínima para passar para outra fase da seleção.

Ontem (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em decisão unânime, que as cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos públicos são constitucionais. Os certames utilizam essas regras para eliminar candidatos que não atingem a nota mínima para passar para outra fase da seleção. Com a restrição, apenas um número pré-determinado de candidatos que tenha obtido melhor classificação passa para as outras etapas.
O Tribunal de Justiça considerou ilegal uma regra do concurso para Policial Civil que previa a eliminação de candidatos que, mesmo tendo nota suficiente para passar para fase seguinte, não estavam entre os mais bem selecionados entre o dobro do número de vagas oferecidas. Os ministros julgaram um recurso de Alagoas contra decisão.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, as restrições são constitucionais e têm objetivo de selecionar os melhores candidatos. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”, argumentou Mendes.
Rodrigo Janot, procurador-geral da República, também concordou com os argumentos dos ministros. Para Janot, as clausulas de barreira não ferem o princípio constitucional da isonomia. “Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, disse.
SECOM/CSPB com informações da Agência Brasil
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