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Publicado: 17/02/2014 | 10:00
Justiça Federal condena Caixa Econômica e Prefeitura de Araxá por dano moral coletivo aos servidores
Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba obteve sentença que, ao julgar procedente Ação Civil Pública ajuizada em 2011 contra a Caixa Econômica Federal e o município de Araxá, decretou a nulidade de contrato firmado entre o banco e o município para centralização de folha de pagamento.
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Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba obteve sentença que, ao julgar procedente Ação Civil Pública ajuizada em 2011 contra a Caixa Econômica Federal e o município de Araxá, decretou a nulidade de contrato firmado entre o banco e o município para centralização de folha de pagamento.
A Caixa e a prefeitura foram condenados por dano moral coletivo e terão de pagar, solidariamente, uma indenização aos servidores públicos municipais no valor de R$ 150 mil, corrigidos monetariamente de 2009 até a data do efetivo pagamento.
Em 10 de junho daquele ano, o município de Araxá celebrou um contrato com a Caixa, concedendo-lhe a centralização e o processamento exclusivos de 100% da folha de pagamentos da prefeitura, que possuía à época 3.077 servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários. Os funcionários municipais foram obrigados a criar e manter contas-correntes na Caixa, só podendo efetuar a portabilidade após o ano de 2011. Em troca dessa exclusividade, a prefeitura recebeu R$ 3 milhões.
Para o Ministério Público Federal, a cláusula que impedia os servidores de transferir seus créditos para outras instituições financeiras violou a Resolução 3.402/2006 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
“O pagamento de servidores públicos não tem qualquer relação com valores que configuram disponibilidade de caixa, pois são recursos liquidados, colocados à disposição dos funcionários, credores particulares. Por isso, a prefeitura não podia negociar tais depósitos com a Caixa, muito menos impedindo a portabilidade dos créditos. A cláusula era manifestamente abusiva”, explica o procurador da República, Thales Messias Pires Cardoso.
Segundo a sentença, o Município alegou que estaria obrigado a utilizar uma instituição financeira oficial para abrigar os depósitos das disponibilidades de caixa, conforme estabelece o artigo 164 da Constituição. “A questão é que o salário dos servidores não constitui disponibilidade de caixa. Pelo contrário, é uma despesa liquidada. Se assim não fosse, nem se justificaria o pagamento, pela Caixa, da quantia de R$ 3 milhões como retribuição pela exclusividade”, lembra o procurador da República.
Isonomia e Licitação
Outra irregularidade apontada pelo MPF foi a ausência de licitação para a contratação da Caixa, o que impediu a concorrência e violou o princípio constitucional da isonomia. O juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba concordou com os argumentos do Ministério Público. Para ele, ao prestar serviços bancários, a Caixa “se submete às regras de mercado e ao regime jurídico afeto às entidades estatais exploradoras de atividade econômica”.
Ou seja, “a realização de licitação se impõe também às empresas estatais, mesmo quando atuem no domínio privado”, porque seu objetivo é garantir tratamento igualitário aos interessados em contratar com a Administração Pública e a obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
Por isso, em virtude da desobediência à obrigatoriedade da licitação, o magistrado decretou a nulidade do contrato, assim como de todos os seus termos aditivos. Apesar da decretação de nulidade, o juiz determinou que o contrato e os termos aditivos terão eficácia até o próximo dia 10 de março, exatamente para que a prefeitura de Araxá possa providenciar a realização de procedimento licitatório para contratação da instituição financeira que ficará responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores municipais.
Resolução
Em setembro de 2006, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução 3.402 (alterada pela Resolução CMN 3.424, de 2006) disciplinando a chamada conta-salário. Entre as normas, prevalece a de livre portabilidade, ou seja, após o crédito do salário, o empregado pode transferir seu dinheiro para conta diversa daquela aberta pelo empregador sem ter de pagar qualquer tarifa por isso.
Apesar da regra, é grande o número de reclamações por condutas abusivas dos bancos. Levantamento do Banco Central, em 2012, apontou crescimento de 343% no número de reclamações relacionadas à conta-salário em relação ao ano anterior. As principais queixas foram a demora na transferência e a cobrança de tarifas indevidas.
Fonte: FESEMPRE
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