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Publicado: 31/01/2014 | 12:06
Peças de processo penal poderão compor processo administrativo contra servidor
Projeto prevê que peças do processo penal poderão fazer parte do processo administrativo contra servidor.

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o Projeto de Lei do Senado (PLS 562/2011) prevê que peças do processo penal poderão fazer parte do processo administrativo contra servidor. O texto altera a Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União, dando a possibilidade de o presidente do processo disciplinar e pedir cópias de peças probatórias constantes no processo penal correspondente, quando for caso.
Pelas regras atuais, a possibilidade não consta explicitamente na legislação, mas é aceita na jurisprudência, incluindo decisões de tribunais superiores.
Humberto Costa alega que a medida pode auxiliar no combate a desvios no serviço público. O senador alega que não há como negar a possibilidade “de se trasladar para o processo administrativo disciplinar os elementos probatórios obtidos de forma legítima e regular no correspondente processo penal”. De acordo com o autor da proposta, o uso do processo administrativo das provas colhidas no processo penal colabora “de se trasladar para o processo administrativo disciplinar os elementos probatórios obtidos de forma legítima e regular no correspondente processo penal”. O parlamentar lembra que seu projeto é uma homenagem ao senador Romeu Tuma (1931-2010), que apresentou texto com igual teor em 2004. Ao final da legislatura, a proposta de Tuma acabou sendo arquivada.
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator da proposta, é favorável ao projeto que tramita em decisão terminativa. Para ele, o texto promove “a interface entre o direito processual administrativo e o direito processual penal”. O parlamentar diz ainda que “é de interesse público que os processos administrativos que envolvem servidores cheguem a bom termo e vai nesse sentido a medida ora proposta”.
SECOM/CSPB com informações Agência Senado
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