Notícias Publicado: 31/01/2014 | 09:44

Projeto prevê aumento no valor da multa por demissão sem justa causa

Proposta altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para determinar o aumento gradual da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa do empregado. 



De autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 5886/13 altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – Lei 8.036/90) para determinar o aumento gradual da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa do empregado.
 
Pelas regras atuais, na hipótese de demissão sem justa causa, o empregador, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, valor equivalente a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Segundo o texto da proposta, esse valor será acrescido de um ponto percentual, a cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 50%.
 
André Figueiredo argumenta que “a proposta desonera a folha de pagamento à medida que escalona a multa, acrescentando um ponto percentual a cada ano trabalhado, e inibe de certa forma a rotatividade, beneficiando especialmente os empregados mais antigos”.
 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Trabalho; e de Administração e Serviço Público.
 



SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara