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Publicado: 30/01/2014 | 09:26
Royalties permitirão investimentos maiores em educação e saúde
De acordo com estimativa do governo federal, em 2022, a nova lei permitirá aumentar em R$ 19,96 bilhões os recursos repassados para as duas áreas. Conforme números divulgados pelo Executivo, em dez anos as aplicações adicionais em educação totalizarão R$ 112,25 bilhões.

Em julho do ano passado, os senadores votaram e aprovaram o projeto PLC 41/2013 para garantir mais investimentos públicos nas áreas de educação e saúde. De autoria do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), o projeto foi sancionado, em setembro de 2013, pela presidenta Dilma Rousseff e se transformou na Lei 12.858/2013, que garante para a saúde 25% dos royalties da exploração do petróleo e do gás natural e 75% para a educação.
De acordo com estimativa do governo federal, em 2022, a nova lei permitirá aumentar em R$ 19,96 bilhões os recursos repassados para as duas áreas. Conforme números divulgados pelo Executivo, em dez anos as aplicações adicionais em educação totalizarão R$ 112,25 bilhões.
Os cálculos levam em consideração os efeitos de outra mudança trazida pela lei: o compromisso de destinar aos dois setores 50% do dinheiro do chamado Fundo Social, formado pelos recursos gerados à União pelas novas frentes de produção de petróleo, em especial o extraído nas camadas do pré-sal.
A Lei 12.858 estabelece que os rendimentos devem ser destinados exclusivamente na educação pública, prioritariamente na educação básica, e à saúde “as receitas dos órgãos da administração direta da União provenientes dos royalties e da participação especial decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012”. A regra vale para contratos celebrados em qualquer tipo de regime (cessão onerosa, partilha de produção ou concessão), independente do local de exploração (mar territorial, zona econômica exclusiva ou plataforma continental).
A lei também estende aos royaties recebidos pelos estados e municípios e pelo Distrito Federal, a obrigatoriedade de aplicação dos recursos do nas áreas de saúde e educação, em razão de contratos firmados a partir de 3 de dezembro de 2012. Mesmo sem valer para contratos antigos, as novas regras determinam que as receitas da União devem ser distribuídas prioritariamente aos entes federados que respeitarem “a mesa destinação exclusiva” na aplicação desses recursos.
Os estados poderão aplicar os recursos no custeio de despesas com desenvolvimento e manutenção do ensino, especialmente na educação básica integral, incluindo os investimentos destinados a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória.
SECOM/CSPB com informações da Agência Senado
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