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Publicado: 24/01/2014 | 11:46
Até haver acordo entre patrões e empregados, convenção coletiva pode ser prorrogada
Projeto altera a regra atual segundo a qual toda convenção coletiva perde a validade após dois anos, passando a valer apenas a legislação do trabalho.

Segundo proposta que está pronta para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), enquanto não houver acordo entre patrões e empregado deve continuar valendo a convenção coletiva anterior. De autoria do deputado José Pimentel (PT-CE), o Projeto de Lei do Senado (PLS – 181/2011), altera a regra atual segundo a qual toda convenção coletiva perde a validade após dois anos, passando a valer apenas a legislação do trabalho. O parlamentar afirma que isso prejudica o trabalhador e estimula os patrões a não negociar.
— Pode ser interessante para o empregador adiar a negociação, o que representa um efetivo obstáculo para que o acordo ocorra em condições de igualdade — explica o autor do projeto.
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) deu parecer favorável ao projeto. No entanto, o mesmo não chegou a ser votado porque Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou requerimento para que o texto seja analisado também na CAE. No caso de aprovação na CAE, o projeto volta à CAS para votação final, só precisando ir a Plenário se for apresentado recurso para isso.
Armando Monteiro, que é ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), já se manifestou contrário ao projeto. De acordo com o entendimento da entidade patronal, o adiamento obrigatório dos instrumentos coletivos representa um retrocesso para convenções e acordos coletivos, que devem se pautar pela soberania total da negociação. Ao contrário do autor do projeto, a CNI acredita que a negociação será desestimulada – em vez de estimulada – no caso de encerrar o prazo de dois anos para vigência das convenções coletivas.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator do projeto na CAE, discorda da CNI e recomenda a aprovação do texto. De acordo com o parlamentar, a iniciativa deve garantir a periodicidade das rodadas de negociação e reduzir as tensões entre empregados e empregadores.
— Na prática, a limitação do prazo de validade dos acordos e convenções coletivas incentiva os empregadores a adiar o processo de negociação a fim de que sejam aplicadas as regras legais menos benéficas aos empregados pelo maior tempo possível. Essa situação deve, portanto, ser evitada — argumenta Aloysio, no relatório.
SECOM/CSPB com informações da Agência Senado
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