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Publicado: 21/01/2014 | 09:34
Projeto prevê punição para prefeito que deixar de aplicar verba de convênio
Prefeitos ou governadores que deixarem de aplicar, sem justificativa, recursos recebidos do governo federal na forma de ajustes, contratos, convênios ou outro instrumento semelhante, poderão ser punidos por crime de responsabilidade.

Prefeitos ou governadores que deixarem de aplicar, sem justificativa, recursos recebidos do governo federal na forma de ajustes, contratos, convênios ou outro instrumento semelhante, poderão ser punidos por crime de responsabilidade. A medida está prevista no Projeto de Lei 2155/11, de autoria do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF).
Segundo o parlamentar, a legislação brasileira permite punição ao gestor que aplicou inadequadamente verba pública. Porém, a mesma é tolerante com aqueles que deixaram de usar, injustificadamente, os recursos que, sem destinação, acabaram sendo devolvidos aos cofres públicos.
"Se nós elegemos um gestor público para cuidar dos nossos interesses e ele fez um acordo, fechou um contrato com o governo federal, recebeu o dinheiro, empenhou o dinheiro e não apresentou o projeto, isso é irresponsabilidade. Ele tem que ser punido porque a população fica esperando o benefício, elegeu o gestor público para cuidar dos seus interesses e ele não o fez", afirma o autor.
A proposta altera a legislação sobre a responsabilidade de vereadores e prefeitos (Decreto-Lei 201/67), com o objetivo de incluir a não execução de um convênio entre os crimes sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores. Em casos como esse, as penas irão variar entre três meses a três anos de detenção, perda do cargo e proibição pelo prazo de cinco anos do exercício de qualquer função pública.
O projeto também modifica a lei que define os crimes de responsabilidade de maneira geral (Lei 1.079/50), também sujeitos a perda de cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública durante cinco anos.
O texto estabelece que, desde que a denúncia seja motivada por interesse público devidamente comprovado, não será considerado crime de responsabilidade a não execução de um contrato que tenha sido extinto pelo ente transferidor dos recursos ou tenha sido denunciado pelo ente recebedor da verba.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Administração e Serviço Público. Posteriormente, deverá ser votada no Plenário da Câmara. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado Federal.
SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara
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