Notícias
Publicado: 20/01/2014 | 11:54
Projeto cria regras para terceirização de serviços por órgãos públicos
O texto estabelece que a contratação de serviços terceirizados pela administração pública federal será feita preferencialmente na modalidade de alocação por postos de trabalho.
.jpg)
De autoria do deputado Izalci (PSDB-DF), a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5638/13 que estabelece que a contratação de serviços terceirizados pela administração pública federal será feita preferencialmente na modalidade de alocação por postos de trabalho. O texto propõe que para essas contratações, deverão ser especificados o número de postos de trabalho e os salários e cada atividade.
O projeto prevê que os pagamentos às contratadas ficarão condicionados à comprovação das obrigações fiscais e previdenciárias, assim como o pagamento dos salários aos empregados.
A proposta estabelece, também, que os salários deverão corresponder aos valores médios praticados pelo mercado. O projeto determina que as remunerações ficarão limitadas a, no máximo, 30% acima das observadas no mercado. Salários superiores terão de ser justificados.
O modelo de serviços pagos por resultado ou por disponibilidade também poderá ser utilizado, desde que o órgão comprove ausência de riscos de deterioração da qualidade dos serviços e maior eficiência.
O projeto faculta ao Poder Público pagar diretamente os salários dos funcionários da empresa contratada, como, também, eventuais encargos trabalhistas em atraso. Neste caso, os valores serão descontados dos pagamentos devidos à contratada.
O texto estabelece que isso só poderá ocorrer quando a empresa demonstrar incapacidade financeira para efetuar os pagamentos aos trabalhadores na data acordada ou não comprovar o pagamento, na rescisão contratual, das indenizações rescisórias devidas aos funcionários demitidos.
Fica a encargo do órgão contratante, sempre que isso ocorrer, a responsabilidade de abrir novo processo para contratação de oura empresa para prestar serviços, e comunicar o fato à atual contratada.
Os encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas devidos pela contratada poderão, também, ser pagos pelo Poder Público. Neste caso, os depósitos deverão ser feitos em conta corrente vinculada, aberta em nome da empresa, exclusivamente para essa finalidade. Somente com autorização da contratante essa conta poderá ser movimentada.
O autor do projeto lembra que, nos casos em que as empresas terceirizadas deixam de pagar suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, ocorrem prejuízos relevantes ao Erário e à imagem da administração pública.
Em caráter conclusivo, o projeto segue para as comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação e de Administração e Serviço Público.
SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5807 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5470 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5034 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4959 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4841 views • 09/07/2026)
06
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4757 views • 08/07/2026)
07
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4729 views • 21/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4680 views • 23/07/2026)
09
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4674 views • 01/07/2026)
10