Notícias
Publicado: 17/01/2014 | 09:59
Projeto enquadra assédio moral como ato de improbidade administrativa
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar projeto que enquadra o assédio moral contra servidor público como ato de improbidade administrativa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS 121/2009), de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que enquadra o assédio moral contra servidor público como ato de improbidade administrativa. O texto do projeto tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
Taques elaborou substitutivo que acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Inicialmente, o senador Inácio Arruda pretendia inserir a conduta entre as proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU).
De acordo com o relator, o foco da intervenção foi deslocado para contornar a inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, informou Taques, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Outro motivo que levou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade, foi a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF) reconhecendo assédio moral praticado por prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa.
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, argumentou o relator.
No PLS 121/2009, a definição dada à conduta acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, o PLS 121/2009, sendo aprovado, será enviado em seguida para Câmara dos Deputados onde será examinado.
SECOM/CSPB com informações da Agência Senado
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5807 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5470 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5034 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4959 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4841 views • 09/07/2026)
06
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4757 views • 08/07/2026)
07
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4729 views • 21/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4679 views • 23/07/2026)
09
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4674 views • 01/07/2026)
10