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Publicado: 16/01/2014 | 10:38
Unificação de eleições e mandato de seis anos para cargos eletivos devem ser votados na CCJ
Com subsititutivos do relator, o mandato de seis anos seria o novo padrão para todos os cargos eletivos. A proposta está pronta para ser votada na comissão.

Tendo como primeiro signatário o senador Romero Jucá (PMDB-RR), a Proposta de Emenda a Constituição (PEC 71/2012) estende para seis anos o mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a serem eleitos em 2016 e, com as alterações incluídas pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir de 2022, o mandato de seis anos seria o novo padrão para todos os demais cargos eletivos. A proposta está pronta para ser votada na comissão.
O texto original propõe que o mandato de seis anos, que passaria a valer a partir de 2016, logo após nas eleições municiais, retornaria aos atuais quatro anos de mandato após as eleições de 2022. A intenção dos autores ara unificar o calendário eleitoral e, com isso, economizar com os custos das eleições que, no modelo atual, ocorrem a cada dois anos.
O relator considera a proposta meritória e, segundo ele, não apresenta inconstitucionalidade. O substitutivo de Luiz Henrique, que estende para seis anos o mandato para todos os cargos eletivos a partir da unificação em 2022, impede, também, a reeleição para os cargos do Poder Executivo. Segundo o parlamentar, não se justifica mais a alternância de um terço e dois terços da representação no Senado, com eleições a cada quatro anos.
“Uma mudança radical na composição da Câmara dos Deputados é amortecida sempre pelos senadores eleitos quatro anos antes, que podem ser na proporção de um terço ou dois terços de todo o Senado. Esta característica bastante conservadora não mais se justifica, posto que é capaz de prejudicar a vontade popular expressa em um momento político específico”, argumentou o relator.
Luiz Henrique destacou que, desde 1997, quando a reeleição foi introduzida no país, ocorreram abusos de poder político por parte dos ocupantes de cargos eletivos do Executivo.
“Amparados por uma regra excessivamente permissiva da Constituição Federal, puderam disputar a reeleição sem ao menos ter que se afastar do cargo que ocupavam”, afirmou.
Caso aprovada na CCJ, a proposta segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
SECOM/CSPB com informações da Agência Senado
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