Notícias Publicado: 14/01/2014 | 11:28

PEC estabelece assembleia constituinte exclusiva para questões de representação política

Projeto estabelece os termos e as condições para convocação de uma assembleia nacional constituinte revisional a ser dedicada, exclusivamente, à  revisão dos dispositivos constitucionais que tratam das regras de representação política. 




Projeto que estabelece os termos e as condições para convocação de uma assembleia nacional constituinte revisional a ser dedicada, exclusivamente, à  revisão dos dispositivos constitucionais que tratam das regras de representação política.
 
O texto em discussão, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), é a Proposta de Emenda à Constituição 276/13.  A proposta, como em toda PEC, teve o apoio de outros 166 deputado para ser apresentada.
 
Gadelha lembra que a reforma política vem, ao longo dos anos, sendo adiada no Congresso Nacional. Segundo o parlamentar, a convocação de uma assembleia constituinte pode resolver esse impasse. “A sociedade brasileira parece convicta do esgotamento do atual modelo de representação política, e clama, há tempos, por uma reforma constitucional”, alega o deputado.
 
Na data da primeira eleição geral subsequente à aprovação desta emenda, pelo texto PEC, deverão ser escolhidos pelo mesmo sistema já utilizado na definição dos deputados federais. Porém, os constituintes ficarão inelegíveis para qualquer cargo público pelo prazo de oito anos.
 
A assembleia terá prazo de um ano para o seu funcionamento que será improrrogável. A aprovação das propostas será por maioria absoluta de votos e deverão se limitar aos temas inicialmente previstos.
 
 
Referendo
 
 
Somente após serem confirmadas por referendo popular, as propostas aprovadas serão promulgadas.
 
“Como forma de suprir eventuais alegações de deficit de legitimidade da assembleia, entendemos imprescindível condicionar a promulgação da emenda revisional à aprovação em referendo popular, assegurado à população o mais amplo esclarecimento de seu conteúdo”, esclarece o deputado.

Somente serão objeto de revisão constitucional os  dispositivos dos capítulos da Constituição que tratam do “Poder Legislativo e do Poder Executivo” e dos “Direitos Políticos e dos Partidos Políticos”.
 
“Convém esclarecer que serão respeitadas as limitações ao poder de reforma previstas na Constituição Federal, também conhecidas como cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto secreto, direto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais”, afirmou Gadelha.
 
A PEC deve passar por uma comissão especial de mérito e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário, onde precisará do apoio de 3/5 dos deputados e aprovação em dois turnos.
 
 

SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara