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Publicado: 13/01/2014 | 09:47
Eleições: TSE determina que diretórios devem abrir conta específica para receber doações
Os diretórios estaduais e nacionais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrir conta bancaria específica com essa finalidade.

Os diretórios estaduais e nacionais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrir conta bancaria específica com essa finalidade. Os partidos interessados precisam procurar o portal do TSE e gerar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
O Racep, depois de gerado, deve ser entregue na instituição financeira, permitindo a abertura de conta bancaria para a movimentação de recursos de campanha, possibilitando ao banco avaliar a autenticidade do documento.
Com a conta bancaria específica, a arrecadação de recursos para campanha será feita com emissão do recibo eleitoral referente a cada doação recebida. Os diretórios estaduais e nacionais, de acordo com informações do TSE, poderão solicitar e imprimir faixas de recibos eleitorais, pelo Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), outro serviço disponível no portal do TSE.
Segundo o TSE, o recibo permite a fiscalização das contas e assegura ao doador o registro de sua contribuição à campanha. Os detalhes para evitar problemas com a Justiça Eleitoral e todos os sistemas necessários estão disponíveis no portal do TSE. Os comitês financeiros e os candidatos só estão autorizados a iniciar a arrecadação de campanha após registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
SECOM/CSPB com informações da Agência Brasil
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