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Publicado: 9/01/2014 | 15:13
Ascensão funcional de servidores sem concurso será julgada no STF
O ministro Marco Aurélio, relator da matéria no STF, afirmou que os ministros devem analisar se é possível, caso o cargo de nível médio seja extinto, aproveitar os servidores em cargo de nível superior sem prévio concurso público.

A repercussão geral do Recurso Extraordinário 740.008 na qual a Assembleia Legislativa de Roraima questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado, foi reconhecida no Supremo Tribunal Federal (STJ).
O TJ-RR declarou inconstitucional o artigo 35 da Lei Complementar estadual 142/2008, com as mudanças introduzidas pela Lei Complementar estadual 175/2011, que autoriza a ascensão funcional, sem concurso público, de oficiais de Justiça de nível médio ao recém-criado cargo de oficial de Justiça com exigência de nível superior.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator da matéria no STF, afirmou, ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, que os ministros devem analisar se é possível, caso o cargo de nível médio seja extinto, aproveitar os servidores em cargo de nível superior sem prévio concurso público. Marco Aurélio foi acompanhado pela maioria dos ministros do Supremo , ficando vencid pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Os desembargadores do TJ-RR, ao analisarem o caso, concluíram que houve desrespeito ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal (CF) e ao artigo 20 da Constituição de Roraima. No caso da CF, o artigo regulamenta a exigência de concurso público para a ocupação de emprego ou cargo público. O acordão questionado afirmou que deve ser aplicada ao caso a Súmula 685 do STF, que classifica como inconstitucional qualquer modalidade que permita a um servidor não concursado, ocupar cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente integrado.
Porém, de acordo com a Assembleia Legislativa de Roraima, não houve, no caso julgado, transposição de cargos ou provimento derivado, tenho em vista que a nova carreira não foi criada e as funções são iguais. A Assembleia Legislativa alegou que as atribuições que eram de responsabilidade de oficiais de Justiça de nível médio, ingressaram no cargo após aprovação no necessário processo seletivo, se tornaram privativas de cidadão com nível superior. De acordo com o recurso, isso tornaria tornaria legítimo o enquadramento dos servidores na classificação, uma vez que estes, preenchem todas as condições para o exercício correspondente, por conta do princípio da isonomia.
SECOM/CSPB com informações da Fojebra
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