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Publicado: 3/12/2024 | 07:05
Flávio Dino libera emendas parlamentares, mas exige regras de transparência

O ministro definiu novos critérios para as chamadas transferências especiais, as “emendas PIX”, que deverão constar o nome de quem a indiciou e o destino do recurso
O ministro definiu novos critérios para as chamadas transferências especiais, as “emendas PIX”, que deverão constar o nome de quem a indiciou e o destino do recurso
por Iram Alfaia
Após a aprovação em novembro pelo Congresso do projeto de lei complementar sobre o assunto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou nesta segunda-feira (2) as emendas parlamentares que estavam bloqueadas desde agosto por falta de transparência e rastreabilidade.
Todavia, o ministro definiu novos critérios de transparência e controle para as chamadas transferências especiais, as “emendas PIX”, que deverão constar o nome de quem a indiciou e o destino do recurso.
“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro na decisão.
Leia mais: Lula sanciona lei que dá transparência para as emendas parlamentares
Dino determinou que, nos próximos anos, a liberação dos recursos das “emendas PIX” só será possível mediante um plano de trabalho apresentado e aprovado previamente.
Com relação às emendas de bancada, o ministro também exigiu que as indicações sejam feitas com o nome do parlamentar.
“Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em Ata, na qual deve conter, inclusive, a identificação nominal do (s) parlamentar (es) ‘solicitante (s)’ ou autor (es) da (s) proposta(s)”, diz a decisão.
O ministro também definiu que as emendas de comissão podem ser apresentadas por qualquer parlamentar membro de cada colegiado.
Para ele, os líderes partidários “não detêm monopólio da autoria””, uma vez que isso feriria regras do Congresso Nacional e o processo legislativo.
Dino também estabeleceu travas para o crescimento considerado “exponencial” dessas emendas, pressionando ainda mais os gastos públicos.
“Certamente, nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal. Acredito até que a citada trajetória não encontra paralelo na história econômica internacional”, diz o ministro.
Dessa forma, ele definiu que as emendas poderão crescer, no máximo, seguindo o menor percentual entre três opções: o crescimento das despesas discricionárias (não obrigatórias) do Executivo federal; o limite de crescimento do teto do novo arcabouço fiscal; o crescimento da receita corrente líquida.
Execução
Na decisão, Dino estabeleceu condições pelas quais o governo pode deixar de executar determinada emendas.
São elas: não tenham despesa compatível com sua finalidade; não tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto; e sejam incompatíveis com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação.
Fonte: Portal Vermelho
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