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Publicado: 27/11/2013 | 11:22
Readmissão de ex-empregados dos Correios demitidos por greve é aprovada na Comissão de Trabalho
O texto aprovado determina que o ex-empregado terá um prazo de um ano, à partir da publicação da nova lei, para requerer a readmissão na empresa.

por Valmir Ribeiro
Na última quarta-feira (20), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6052/13, do Executivo, que permite a readmissão de ex-funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, nos movimentos grevistas entre 1993 e 1997 e entre 1998 e 2002, foram demitidos em razão da participação nas referidas greves.
O texto aprovado determina que o ex-empregado terá um prazo de um ano, à partir da publicação da nova lei, para requerer a readmissão na empresa. Cabe ao solicitante comprovar que a demissão ocorrida teve como causa determinante a participação em greves.
A readmissão, caso seja autorizada, representará um novo ciclo trabalhista, submetido às normas em vigor na celebração do contrato. Neste caso, só irá gerar efeitos trabalhistas, previdenciários e financeiros à partir do efetivo retorno do empregado ao serviço.
Para o Diretor de Assunto Intersindical da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Rudney Vera de Carvalho, acredita que para reparar essa injustiça histórica: “a ECT tem a obrigação, no meu entender, de readmitir imediatamente esses ex-empregados pagando todas as perdas salariarias e gratificações que foram realizadas durante o período em que estiveram afastados do trabalho. Imagino que, diante de 20 anos deligados do quadro de empregados, muitos ex-funcionários podem ter falecido durante período. É extremamente importante que os familiares dessas pessoas, possam receber os salários e benefícios de que deixaram de ser pagos durante o desligamento de seus entes. Esses trabalhadores lutaram corajosamente pela melhoria das condições de vida da categoria e merecem respeito”, alegou.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação e tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade.
SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara
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