Destaques Publicado: 21/11/2013 | 13:50

Regulamentação do teto salarial dos servidores públicos foi aprovada em Comissão Mista

O projeto de lei complementar delimita quais parcelas dos salários ficam fora do teto dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 28.059,29. 




Por Valmir Ribeiro


 
A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis aprovou ontem (20), o projeto de lei complementar que delimita quais parcelas dos salários ficam fora do teto dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 28.059,29. A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados.

Duas resoluções regulamentam o assunto (13 e 14, ambas de 2006) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas definem a aplicação do subsidio mensal dos membros da magistratura e do teto remuneratório constitucional.
 
As seguintes parcelas poderão ser pagas além do teto:
 

- auxílio-natalidade;
- salário-família;
- auxílio-doença;
- auxílio-creche;
- auxílio-acidente;
- parcela recebida por adesão ao programa de aposentadoria e demissão voluntária;
- auxílio-invalidez;
- indenização de campo;
- reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia;
- juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado;
- abono pecuniário de parcela de férias não gozadas; e
- outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.
 
Parcelas já regulamentadas

Entre as parcelas já previstas pelo CNJ estão:]

- ajuda de custo;
- diárias;
- indenização de transporte;
- auxílio-transporte;
- auxílio-alimentação;
- auxílio-moradia;
- indenização de férias não gozadas;
- benefícios de plano de assistência médico-social:
- auxílio-reclusão;
- assistência pré-escolar;
- auxílio-funeral;
- auxílio-reclusão; e
- licença-prêmio não gozada e convertida em dinheiro.
 
Imposto de Renda e contribuições
 
O projeto determina que não sejam incididas sobre essas parcelas o Imposto de Renda (IR) e a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.

A proposta considera como parcelas indenizatórias as que não geram acréscimo patrimonial nem são incorporadas à remuneração do agente público. O reembolso das despesas efetuadas pelo servidor no exercício de sua atividade também não serão consideradas.
 
O senador Romero Jucá, relator da proposta, alegou que se trata de "um projeto que tranquiliza tanto o Fisco quanto a Previdência ou os estados e municípios, que saberão que essas parcelas não devem ser inseridas no cálculo do teto remuneratório".

O Diretor Jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Osmir Bertazzoni, destacou a inconstitucionalidade do projeto: “temos um posicionamento no sentido que o limite remuneratório aplicado aos servidores públicos, fere o artigo 5º da Constituição Federal, onde todos são iguais perante a lei. Desta forma, o mesmo limite deveria ser imprimido à iniciativa privada”, informou.
 


SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara