Destaques Publicado: 30/10/2013 | 12:45

Palestra sobre a Convenção 151 é proferida por Sebastião Soares

“A convenção 151 é a questão central deste evento, e questão central da categoria dos servidores públicos do Brasil, não há outra questão tão importante e especial quanto ela e a regulamentação da mesma", Sebastião Soares

 

de Rio Claro
Andressa Oliveira


“A convenção 151 é a questão central deste evento, e questão central da categoria dos servidores públicos do Brasil, não há outra questão tão importante e especial quanto ela e a regulamentação da mesma” foi assim que o secretário executivo de negociação coletiva e Composição de Conflitos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Sebastião Soares, começou sua explanação sobre a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho.

A Convenção 151 prevê entre outros pontos a liberdade sindical e o direito a negociação coletiva para os servidores públicos nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. A organização sindical que representa os servidores públicos atua por similitude, ou seja, pela pressão das relações entre sindicato e governo. As questões relacionadas ao funcionalismo atualmente são conseguidas com base em ações e decisões judiciais. As relações de trabalho no setor público estão em processo de regularização há 32 anos. No dia 6 de março de 2013 a presidente Dilma Rousseff editou um decreto ratificando a Convenção que agora espera a regularização para se adaptar às leis brasileiras.

Assim que a 151 for regulamentada os trabalhadores terão a garantia de relações do trabalho dignas e decentes no setor público. Ela é o estatuto que propicia a aplicação efetiva de direitos conquistados ao longo de décadas, bem como é o sistema legal adequado para as lutas sindicais e trabalhistas dos servidores.

Segundo Sebastião Soares, a CSPB está desenvolvendo uma campanha para que a Convenção 151 seja aprovada nas Câmaras Municipais e nas assembleias legislativas, para forçar a criação de jurisprudências que facilitem e pressionem o âmbito nacional.

“Nós estamos lutando pela adaptação dessa recomendação à legislação brasileira. A CLT e a Constituição Federal no artigo 8º determina e defini como é a organização sindical nacional quais são as funções dos sindicatos, qual a participação da classe trabalhadora, quais são as obrigações patronais, enfim, só que para os servidores públicos não existem regras claras. Então nós temos que ter consciência de que sem essa regulamentação, não existe uma garantia legal permanente. Então o que nós queremos é tratamento paritário com a organização sindical do setor privado. Todos os servidores precisam conhecer isso, por que o Sindicato é a única forma de arrancar condições dignas de trabalho no setor público”.

SECOM/CSPB