Destaques
Publicado: 24/10/2013 | 07:03
Minirreforma eleitoral retorna ao Senado
Projeto modifica normas de propaganda eleitoral e limita o poder da Justiça de auditar contas de campanha.

O Plenário concluiu votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado), que altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos, nesta terça-feira (22) . Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado. Destaque foi rejeitado por 162 votos a 127.
A redação aprovada é um substitutivo do relator, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterada por emendas e destaques e estabelece que a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos.
Ainda é incerta a aplicação da minireforma em 2014.
O texto aprovado pelo Plenário proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos.
A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite na Lei Eleitoral (9.504/97).
Estão permitidos apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40 cm. Em carros, a propaganda poderá ocorrer apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros; nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
A proposta permite que os comícios de encerramento da campanha durem até as 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e 24h. O texto libera os carros de som e minitrios elétricos, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a 7 metros de distância do veículo (para efeitos de comparação, uma avenida de tráfego intenso gera entre 70 a 90 db de ruído).
Fiscais de eleição
O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR) que limita o número de fiscais por partido a dois em cada seção eleitoral. Atualmente, a lei não impõe limites.
Concessionárias
Na semana passada, por meio de destaque do PMDB em apoio ao PSol, o Plenário retirou do texto uma das mudanças mais polêmicas, que permitia a empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público doarem recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo.
Esse destaque também retirou a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.
Parcelamento de multas
Emenda do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) aprovada pelo Plenário na semana passada limita a prestação do parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa. A intenção do deputado é evitar o comprometimento da renda.
SECOM/CSPB
Com inf. ACN
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