Destaques Publicado: 21/10/2013 | 14:27

ALERTA: Lei antiterrorismo pode enquadrar atuação sindical

Tudo indica que o Governo pode tirar proveito da lei antiterrorista, um verdadeiro "guarda-chuva" que vai cobrir diversos tipos de protesto que possam "ameaçar a sociedade", para enquadrar os movimentos sindicais e sociais.



Em função da Copa, diversas ações arbitrárias vêm sendo empreendidas, como a remoção de moradores de rua em cidades-sede, como São Paulo, e a elitização do futebol (privatização de estádios e preço elevado dos ingressos). O PL 728/2011, debatido no Congresso Nacional via comissão mista e em fase final de aprovação, é mais uma ação que se insere neste contexto de proteger o evento, resguardando os interesses da FIFA e a segurança das seleções e expectadores.
 
Entretanto, tudo indica que o Governo vai tirar proveito da lei antiterrorista, um verdadeiro "guarda-chuva" que vai cobrir diversos tipos de protesto que possam "ameaçar a sociedade", para enquadrar os movimentos sindicais e sociais.
 
Caça às bruxas
 
Com propostas do senador Romero Jucá (PMDB) e do deputado federal Miro Teixeira (PDT), o PL determina como crimes imprescritíveis incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado.
 
"As manifestações do movimento sindical são, geralmente, pacíficas. Porém, sabemos que algumas situações podem fugir ao controle das lideranças, como nos recentes protestos em função da Copa e do aumento de tarifas no transporte público, onde indivíduos nem sempre identificados se agrupam para depredar ou saquear. Isso abre um precedente para perseguições políticas", reflete Silvério do Prado, assessor educacional da FESEMPRE.
 
Severo, o PL prevê, para aquele que sucumbir à lei, pena em regime fechado, de 24 a 30 anos de prisão. "Está claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais”, complementa Silvério. 
 
Considerando que qualquer manifestação possui caráter ideológico e político, entidades de direitos humanos e diversas organizações sociais lançaram um manifesto em repúdio ao polêmico projeto. "Motivo ideológico, religioso ou político é muita coisa, é quase tudo. Acho que não sobrou motivo para ficar de fora. Vou protestar agora por motivos filosóficos, só pra confundir mais um pouco", ironiza o assessor.
 
Exemplo vem de fora
 
Um exemplo explícito do que pode se tornar, na prática, a lei antiterrorista, vem do Paquistão. No país, que congrega hindus e muçulmanos, seis sindicalistas foram condenados a 590 anos de prisão por violação da legislação antiterrorista em vigor. Eles foram acusados de atacar e incendiar uma fábrica e de agredir um proprietário, mas negam qualquer responsabilidade nos fatos que lhes são imputados.
 
Não foram recolhidas provas materiais ou testemunhais que suportem a sentença judicial. Não obstante, os sindicalistas referidos foram condenados sob a acusação, dentre outros crimes, de instalação do medo, destruição de propriedade e sequestro, todos abrangidos pela legislação antiterrorista.
 
A defesa dos sindicalistas sustenta que o pequeno incêndio foi iniciado por seguranças, ordenados pelos empresários. Denunciado internacionalmente 2012, o caso repercutiu e volta à cena agora, no Brasil.
 
Para Silvério, o cenário é estarrecedor. "Se isso pode suceder a dirigentes, então pode acontecer também a todos os trabalhadores que ousem defender os seus direitos".


Fonte: FESEMPRE