Destaques, Publicado: 18/10/2013 | 15:53

César Haiachi explica sobre a Portaria 326 do MTE

Para encerrar o “Seminário de Formação e Requalificação de Dirigentes Sindicais” César Haiachi esclareceu dúvidas sobre os tramites que os sindicatos percorrem para retirar o Registro Sindical.



por Andressa Oliveira
 
Para encerrar o “Seminário de Formação e Requalificação de Dirigentes Sindicais” que é realizado em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o tema escolhido foi a Portaria 326, de 1º de março de 2013. O coordenador-geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), César Haiachi, abordou o tema e esclareceu dúvidas sobre os tramites que os sindicatos percorrem para retirar o Registro Sindical.

Para dar inicio à palestra, Haiachi explicou sobre a Certificação Digital, mecanismo que funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura de transações feitas em meios eletrônicos. Essa certificação é uma ferramenta que permite assinatura de contratos, operações bancárias, entre outras funções. Dentre as autoridades que são certificadoras estão o Serpro e a Serasa.

Para se assegurar dos resultados da Portaria 326, o ministério fez um levantamento que apontou 1900 pedidos de criação de sindicatos no país em 2010. O alvo da portaria é combater o crescimento exorbitante de entidades sindicais. Instituições que muitas vezes estão focadas apenas na contribuição sindical. Após esse estudo, ocorreu a diminuição de 70% do índice de entidades irregulares. “Já suspendemos mais de 400 sindicatos esse ano. Número 10 vezes maior ao que se suspendia em anos anteriores”.

Segundo Haiachi, os presidentes de sindicatos encontram muitas dificuldades na hora de retirar a certificação digital, por isso a portaria 326 saiu com o intuito de simplificar a forma de pedir o registro sindical junto ao ministério do Trabalho. “Nós fizemos um pente fino e achamos processos perdidos desde 2007. Hoje o ministério não terá esse problema, por que o sindicalista faz a transmissão eletrônica do pedido, após esse processo tem 30 dias para entregar a documentação, ou nas superintendências, ou nas gerências, e as mesmas são encarregadas de enviar esse processo para Brasília no prazo de 30 dias para evitar denúncias como a de que nós segurávamos os processos nos estados para não deixar subir e assim prejudicar os sindicatos. Então hoje nós tentamos resolver esse problema como essa determinação. A portaria foi elaborada com base nos equívocos que ocorriam”.

Em 2013 a Coordenação Geral de Registro Sindical teve 545 processos protocolados e 1.498 processos publicados. No mesmo ano 172 registros sofreram alterações concedidas e 402 registros foram cancelados e/ou suspensos.

Clique na imagem e entenda todos os detalhes e procedimentos da Portaria 326:



Fotos: Zamir Brandão

SECOM/CSPB