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Publicado: 10/12/2024 | 07:05
Administração federal regulamenta redução de jornada para terceirizados
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Instrução normativa detalha mudança de jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais para categorias específicas de terceirizados; contratos devem ser ajustados
Instrução normativa detalha mudança de jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais para categorias específicas de terceirizados; contratos devem ser ajustados
por Gustavo Silva
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na última semana, a Instrução Normativa (IN) nº 190/2024, regulamentando a redução da jornada de trabalho para terceirizados que prestam serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal. A medida, que altera a carga horária de 44 para 40 horas semanais, foi prevista no Decreto nº 12.174/2024 e tem como objetivo melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados.
A primeira fase da implementação da redução da jornada abrange categorias específicas de serviços, como apoio administrativo, técnico em secretariado, secretariado, técnico em arquivo, lavador de automóveis e jardinagem. A mudança se aplica mesmo que o título do serviço no contrato não coincida exatamente com os descritos na Instrução Normativa, desde que as atividades realizadas estejam em conformidade com a lista da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Essa mudança na jornada de trabalho está sendo implementada de maneira gradual, com a possibilidade de ampliação para outras categorias após a avaliação dos efeitos dessa primeira fase. A Seges/MGI, juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU), está elaborando modelos padronizados de termos aditivos para facilitar a adaptação dos contratos.
Cerca de 73 mil trabalham na União
De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), atualmente, existem cerca de 73 mil trabalhadores terceirizados na Administração Pública Federal, sendo que aproximadamente 9.100 desses profissionais se enquadram nas categorias que terão a jornada reduzida. A expectativa do governo é que essa medida não gere a necessidade de contratação adicional de pessoal, mas que seja possível ajustar os contratos em vigor para atender à nova regra, por meio de termos aditivos.
A nova norma também define que serviços realizados de forma intermitente, como aqueles realizados aos sábados ou domingos, ou em escalas de revezamento, como "12x36" ou "24x72", não serão afetados pela redução de jornada.
Importância da regulamentação
A secretária adjunta de Gestão e Inovação, Kathyana Buonafina, destacou a importância da nova regulamentação, que visa não apenas modernizar os contratos administrativos, mas também fortalecer as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores terceirizados.
– Essa medida dá um passo importante para ampliar a proteção dos prestadores de serviços, melhorando suas condições de trabalho na administração pública.
Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
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