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Publicado: 17/10/2013 | 10:08
Palestra: Servidor e Garantias dos Direitos Sociais na Constituição Federal
O palestrante, Dr. Ricardo José Pereira, focou seu discurso na delimitação das atividades sindicais previstas nos artigos Constitucionais.
por Valmir Ribeiro
A sexta e última palestra do segundo dia do 9º Congresso da FESEMPRE teve como tema a “Garantia dos Direitos Sociais da Constituição da República”. O palestrante, Dr. Ricardo José Pereira, focou seu discurso na delimitação das atividades sindicais previstas nos artigos Constitucionais.
Logo de inicio o palestrante ressaltou a importância social da Constituição brasileira, conhecida como Constituição Cidadã. “A Constituição de 1988 significa a vitória da sociedade sobre as casses dominantes”, afirmou.

Ricardo lembrou, porém, que a Constituição brasileira consagrou vários direitos que ainda dependem de regulamentação. Entre esses direitos, o professor recordou que permanece pendente lei específica de greve dos servidores públicos. “Para o STF servidor público não é trabalhador. A liberdade sindical pressupõe a greve. Se não pode fazer greve, vai reivindicar como?”, questionou.
O intelectual, num posicionamento diretamente contrário ao dos palestrantes anteriores, César Haiachi e Ronaldo Maurílio Cheib, reforçou a importância de se regulamentar o direito de greve dos servidores: “A restruturação das relações de poder a partir da nova Constituição depende de atuação sindical para garantir esses direitos. Precisamos de lei específica de greve dos servidores públicos. Assim como os demais direitos, a autonomia sindical é prática. O sindicato tem que refletir e discutir como conseguir essa força. As entidades sindicais precisam conquistar as instituições do poder público”, afirmou.
Ricardo considera que a baixa representação dos trabalhadores e servidores nas diversas instâncias do poder público, representa uma séria ameaça aos direitos conquistados e consagrados na Constituição de 88. O professor tomou como exemplo a Convenção 151 da OIT, que trata da organização sindical, negociação coletiva e direito de greve dos servidores públicos, normas que foram ratificadas, mas que ainda permanecem pendentes de regulamentação no estado brasileiro. “A Convenção 151 foi ratificada, o decreto promulgando demorou quase 3 anos. A 151 tem disposições importantíssimas que estabelecem direitos fundamentais aos servidores públicos”. Ricardo também alertou que muitos direitos previstos na Constituição que dependem de regulamentação, estão nas mãos de legisladores que, na verdade, não têm compromisso com os interesses dos trabalhadores e servidores. “O projeto que busca a regulamentação do direito de greve para trabalhadores do serviço público que está tramitando no Congresso, na verdade, veio para arrebentar o poder de barganha da greve frente ao estado. A proposta que está sendo analisada tem, claramente, o objetivo de limitar o direito de greve desses trabalhadores”.
Outro ponto abordado no discurso do professor Ricardo trata das fontes de financiamento das entidades sindicais. Para ele “a contribuição sindical já foi reconhecida pelos tribunais. Não se pode tirar recursos de sindicatos. A contribuição existe para fomentar a luta sindical. Se forem alterá-la, que seja para fortalecer a entidade”, disse.
* Ricardo José Pereira é Procurador Regional do Trabalho e Professor da Universidade de Brasília (UNB)
Assista a entrevista:

SECOM/CSPB
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